Portaria N.º 602/2011 de 19 de Abril

Considerando que a associação de agricultores da ilha de são Jorge é uma instituição sem fins lucrativos;

Considerando que os seus principais objectivos se prendem com a defesa dos direitos sociais, profissionais, económicos e culturais dos seus associados, nomeadamente através da sua actuação junto dos organismos do Governo com vista ao desenvolvimento profissional, cultural e melhoria da qualidade de vida dos seus associados;

Considerando que a elevada densidade de coelho bravo que se verifica na ilha de São Jorge tem trazido constrangimentos a diversos agricultores e que é necessário fomentar a actividade cinegética, nomeadamente através do aumento de caça ao coelho bravo;

Considerando que para o fomento da caça ao coelho bravo, e consequente melhoria do rendimento dos seus associados, é indispensável que esta associação disponha de meios técnicos e financeiros para o efeito;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretario Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na alínea b) do artigo...

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