Portaria n.º 19/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 19/2024
Sumário: Estabelece as condições de ingresso nos quadros especiais de jurista e superior de
apoio do Exército e regulamenta o concurso e a admissão aos respetivos cursos de
formação.
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015,
de 29 de maio, na sua redação atual, estabelece os requisitos para o ingresso nas várias categorias
dos quadros permanentes das Forças Armadas e nos respetivos quadros especiais, nomeadamente
as habilitações e a formação exigidas.
O ingresso nos quadros especiais de juristas e superior de apoio do Exército é feito, nos termos
do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 215.º do EMFAR, por concurso, no posto de alferes, de entre
candidatos que possuam o grau de mestre do ensino superior e após a conclusão, com aprovei-
tamento, do curso de formação inicial ou tirocínio para ingresso nos respetivos quadros especiais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei
n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, e do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 215.º
do EMFAR, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as condições gerais do concurso de admissão ao curso de
formação inicial para o ingresso nos quadros especiais de juristas (JUR) e superior de apoio (SAP)
do Exército.
Artigo 2.º
Candidatura
O concurso é aberto a todos os cidadãos, civis e militares, habilitados com o grau de mestre
exigido no concurso, que reúnam as condições gerais de admissão previstas no artigo 4.º da pre-
sente portaria.
Artigo 3.º
Concurso
1 — O regulamento do concurso é aprovado por despacho do Chefe do Estado -Maior do
Exército (CEME) e publicado no Diário da República.
2 — O aviso de abertura do concurso é aprovado por despacho do CEME, publicado no Diário
da República e publicitado pelos meios de divulgação adequados do Exército, mediante proposta
do órgão de gestão do pessoal do Exército, de acordo com as áreas de formação constantes do
anexo à presente portaria.
3 — A abertura do concurso é efetuada com a antecedência mínima de três meses e máxima
de um ano, em relação à data prevista para o início do curso de formação.
Artigo 4.º
Condições gerais de admissão
1 — Constituem condições gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter a situação militar regularizada;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT