Portaria n.º 189/2021

Data de publicação10 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/189/2021/09/10/p/dre/pt/html
Gazette Issue177
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 35
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 189/2021
de 10 de setembro
Sumário: Altera o Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em conformidade com o disposto na alínea s) do
n.º 3 do artigo 4.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de
dezembro, na sua redação atual, «assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, referidos
no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, em regime de exclusividade para todo o
território nacional, e a consequente distribuição dos resultados líquidos, podendo, de igual modo,
explorar outros jogos que venham a ser criados».
Na sequência da recente publicação do Decreto -Lei n.º 77 -B/2021, de 6 de setembro, que
redefiniu os limites das percentagens a afetar à integração de prémios dos jogos do Totobola e do
Totoloto, cujo limite máximo passou a ser de 65 % da receita de cada concurso, a presente portaria
procede à alteração do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de
janeiro, na sua redação atual, alterando as percentagens destinadas a cada uma das categorias
de prémios e atualizando o preço da aposta.
Assim:
Ao abrigo do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pelo
artigo 2.º da Lei n.º 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pelo membro responsável pela
área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de
12 de janeiro, e publicado em anexo à mesma, alterado pelas Portarias n.
os
237/2004, de 3 de março,
867/2006, de 28 de agosto, 973/2009, de 31 de agosto, e 65/2011, de 4 de fevereiro, alterado e
republicado pela Portaria n.º 116/2013, de 22 de março, e posteriormente alterado pelas Portarias
n.os 15/2014, de 23 de janeiro, e 232/2017, de 27 de julho, que o republicou.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Totobola
Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de
janeiro, e publicado em anexo à mesma, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
O preço de cada aposta é fixado em € 0,50.
Artigo 5.º
[...]
1 — Da receita de cada concurso, constituída pelo valor do montante total das apostas admi-
tidas, é destinada a prémios a importância correspondente a 65 %.

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