Portaria n.º 189/2020

Coming into Force22 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
Data de publicação21 Fevereiro 2020
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 189/2020

Sumário: Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de seguros de ramos diversos para os anos de 2020 a 2022.

Considerando que a empresa Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., necessita proceder à «aquisição de seguros de ramos diversos» para os anos de 2020 a 2022, prevendo-se, para esse efeito, um prazo de execução que decorre desde 1 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022, o que corresponde a um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.

Considerando que por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º

Considerando ainda que, nos termos do contrato a celebrar, a Soflusa deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de 1 648 142,00 (euro) (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e dois euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28) do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2020 a 2022.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 61/2019, de 26 de outubro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 62/2019, de 26 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de seguros de ramos diversos até ao montante global de 1 648 142,00 (euro) (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e dois euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28) do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2020: 546 673,00 euros (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e três...

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