Portaria n.º 188/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/188/2022/07/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Julho 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição141
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 188/2022
de 22 de julho
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de
aplicação dos prémios à manutenção, e por perda de rendimento, a que podem ter direito
os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de
terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inse-
ridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação
dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
A Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, estabelece o regime de aplicação dos prémios à
manutenção, e por perda de rendimento, a que podem ter direito os beneficiários dos apoios
correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas»,
e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura susten-
tável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
A experiência na execução do programa mostrou ser adequado fazer ajustamentos à determi-
nação das densidades mínimas que os beneficiários devem assegurar, durante o período de atribui-
ção dos prémios e após a conclusão do investimento, de modo a contribuir para uma mais eficaz
manutenção das densidades desejáveis na florestação e reabilitação dos povoamentos florestais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências dele-
gadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 6620/2022, de 18 de maio, publicado
no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e ao abrigo da alínea b)
do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020,
de 26 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que
estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção, e por perda de rendimento, a que
podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de
terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação
n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos flores-
tais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro
O artigo 7.º e os anexos
I
e
III
da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 7.º
[...]
Para além do disposto nos artigos 4.º e 5.º, os beneficiários dos prémios previstos no presente
capítulo, devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após conclusão de exe-
cução do investimento, alternativamente:
a) As densidades descritas no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) As densidades aprovadas no projeto de investimento, quando sejam inferiores às referidas
na alínea anterior.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT