Portaria n.º 188/2021
Data de publicação | 12 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas |
Portaria n.º 188/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Empreitada de conceção/construção da subestação de tração de Tunes - ampliação».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma Empreitada a que designou «Empreitada de conceção/construção da subestação de tração de Tunes - ampliação»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1 000 000,00;
Considerando que a «Empreitada de conceção/construção da subestação de tração de Tunes - ampliação» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a "Empreitada de Conceção/Construção da Subestação de Tração de Tunes - Ampliação", até ao montante global de (euro) 1 000 000,00, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a um financiamento máximo nacional de (euro) 285 872,47, não devendo a comparticipação...
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