Portaria n.º 187-B/2023

Data de publicação03 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/187-b/2023/07/03/p/dre/pt/html
Data01 Janeiro 2022
Gazette Issue127
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 60-(3)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 187-B/2023
de 3 de julho
Sumário: Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adiciona-
mento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização.
O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º -A do Código dos Impostos Especiais
de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão
de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão
(CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º -A do CIEC.
Atendendo ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por
efeito da Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro, da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, da
Portaria n.º 167 -A/2022, de 30 de junho, da Portaria n.º 217 -A/2022, de 31 de agosto, da Portaria
n.º 249 -A/2022, de 30 de setembro, da Portaria n.º 312 -F/2022, de 30 de dezembro, da Portaria
n.º 38 -B/2023, de 3 de fevereiro, da Portaria n.º 65 -A/2023, de 3 de março, da Portaria n.º 99 -A/2023,
de 3 de abril, e da Portaria n.º 106 -A/2023, de 17 de abril, entre 1 de janeiro de 2022 e 5 de junho
de 2023, a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo -se aplicável a taxa
fixada para 2021.
Considerando a evolução do preço dos combustíveis e a evolução do preço resultante dos
leilões de licenças de emissão de gases de efeitos de estufa, em particular, verificando -se uma
tendência de redução dos preços dos combustíveis e uma trajetória crescente no preço das emis-
sões de CO2, no quadro de avaliação das medidas aprovadas, o Governo iniciou em maio de 2023
o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, através
da Portaria n.º 113 -A/2023, de 28 de abril, e da Portaria n.º 150 -A/2023, de 5 de junho.
Por um lado, o preço de referência dos combustíveis (apurado pela ENSE, refletindo a cotação
internacional, o frete e os impostos, mas excluindo as respetivas margens de comercialização) está
atualmente significativamente inferior quer ao preço verificado aquando da primeira redução de ISP
(em outubro de 2021), quer ao preço verificado antes do início da guerra da Ucrânia (em fevereiro
de 2022). No caso do gasóleo, o preço de referência está em 1,29 €/L, enquanto em 15 de outubro
de 2021 estava em 1,42 €/L e em 23 de fevereiro de 2022 estava em 1,54 €/L. No caso da gasolina,
o preço de referência está em 1,49 €/L, enquanto em 15 de outubro de 2021 estava em 1,57 €/L e
em 23 de fevereiro de 2022 estava em 1,66 €/L.
Por outro lado, nos primeiros cinco meses do ano em curso, o número de litros de combustível
consumidos atingiu o valor mais elevado da última década, ainda que a percentagem de veículos
elétricos no mercado nacional tenha vindo a aumentar. Esta tendência continuou a verificar -se
em maio, último mês com dados publicados, com um crescimento de 10 % do número de litros
consumidos, face ao período homólogo. Não obstante, as medidas de mitigação que têm vindo a
ser aplicadas desde outubro de 2021 visaram proteger as famílias e as empresas do impacto do
aumento do preço dos combustíveis, mas não pretendem induzir padrões de consumo de combus-
tíveis fósseis superiores ao verificado historicamente.
Ainda por outro lado, com base no último relatório estatístico semanal dos combustíveis da
Comissão Europeia, comparando a tributação sobre os combustíveis em Portugal com a média
ponderada da zona euro, verifica -se que a tributação da gasolina e do gasóleo em Portugal ascende
a 0,86 €/L e 0,70 €/L, respetivamente, enquanto na zona euro os valores cifram -se em 0,95 €/L
e 0,81 €/L, respetivamente. Ou seja, a tributação da gasolina e do gasóleo em Portugal está, respe-
tivamente, cerca de 9 % e cerca de 13 % abaixo da média ponderada dos consumos na Zona Euro.
Assim, para além de retomar o objetivo de promoção de uma fiscalidade verde e descarbo-
nização da energia, este descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as
emissões de CO2 concilia a proteção do ambiente com as necessidades de apoio às famílias e às
empresas no domínio energético.

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