Portaria n.º 187/2023

Data de publicação03 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/187/2023/07/03/p/dre/pt/html
Número da edição127
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 49
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 187/2023
de 3 de julho
Sumário: Cria e regula o programa AVANÇAR.
Os desafios que os jovens encontram para os seus projetos de vida requerem uma ação
transversal, entendendo-se como fundamental a implementação de medidas específicas para
este segmento da população ativa, não apenas no sentido de valorizar o investimento feito nas
suas qualificações, mas também no que diz respeito a criar condições para que esta nova gera-
ção encontre um mercado de trabalho favorável para que possam construir em Portugal os seus
projetos de vida.
Em linha com os princípios estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais é aqui rea-
firmada a importância de promover o incentivo à criação de emprego permanente e de reduzir a
excessiva segmentação do mercado de trabalho.
Neste contexto, a prioridade ao emprego e à redução da segmentação laboral é feita através
da promoção de um tecido produtivo dinâmico e competitivo e da valorização das competências e
qualificações dos jovens, pretendendo-se promover a negociação coletiva, a valorização da forma-
ção e da qualificação e a defesa de salários adequados e de rendimentos dignos.
O AVANÇAR consiste num incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados, assen-
tando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento
de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de
incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.
Além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, o programa prevê ainda
um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar sempre que esteja em
causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade, posto de trabalho localizado em
território do interior, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação
coletiva de trabalho, quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em
situação de desemprego de longa duração e, ainda, a contratação de jovens qualificados do sexo
sub-representado na profissão.
A melhoria, por um lado, dos rendimentos e dos salários dos trabalhadores e, por outro, da
produtividade e da competitividade das empresas e da economia, é fundamental para assegurar uma
trajetória de crescimento sustentado e partilhado e fazer face aos desafios que enfrentamos.
É fundamental a valorização do rendimento dos mais jovens, num esforço partilhado entre
empresas e Estado.
O Programa AVANÇAR visa uma valorização dos jovens e das suas competências e quali-
ficações no mercado de trabalho, concedendo ainda diretamente ao jovem contratado um apoio
financeiro à sua autonomização, a pagar mensalmente durante o primeiro ano da vigência do
contrato de trabalho apoiado.
O programa concretiza diversos objetivos da política pública, desde logo no que se reporta:
i) A atrair e reter o talento dos jovens qualificados;
ii) Apoiar a autonomização dos jovens qualificados;
iii) Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis
e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;
iv) Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho;
v) Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados; e
vi) Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho de jovens qualificados.
É uma medida que valoriza os jovens, enquanto promotora da sua integração profissional
sustentável e de acesso ao emprego de maior qualidade. Ao mesmo tempo, esta medida constitui
uma oportunidade privilegiada para as entidades empregadoras que contratem estes jovens de

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