Portaria n.º 187/2015 - Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-24

Portaria n.º 187/2015

de 24 de junho

A requerimento do Instituto Politécnico de Lisboa; Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 296 A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147 -A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32 -C/2008, de 16 de junho;

No uso das competências delegadas pelo Ministro da

Educação e Ciência através do Despacho n.º 10 368/2013

(2.ª série), de 8 de agosto;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino

Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação de Regulamento

É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.

Artigo 2.º

Texto

O texto referido no artigo anterior considera -se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.º

Concursos especiais e regimes especiais

1 - O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelos concursos especiais de acesso realiza -se nos termos do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

2 - O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelo estatuto do estudante internacional realiza -se nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

3 - O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelos regimes especiais de acesso realiza -se nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Artigo 4.º

Alterações

Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Artigo 5.º

Aplicação

O Regulamento anexo à presente portaria aplica -se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2015 -2016, inclusive.Artigo 6.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 57/2013, de 7 de fevereiro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 5 de junho de 2015.

ANEXO

Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local de acesso para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro, nos ramos de Atores, de Design de Cena e de Produção, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designados, respetivamente, curso e Escola.

Artigo 2.º

Avaliação da capacidade para a frequência

A avaliação da capacidade para a frequência do curso realiza -se numa única fase de seleção.

Artigo 3.º

Fase de seleção do ramo de Atores

1 - A fase de seleção do ramo de Atores tem por objetivo verificar as qualidades de disciplina, assiduidade e prontidão de resposta às solicitações do trabalho profissional, bem como a capacidade de trabalho em grupo.

2 - A fase de seleção do ramo de Atores decorre em dois dias e é constituída por quatro provas:

  1. Prova de interpretação teatral;

  2. Prova de corpo;

  3. Prova de voz;

  4. Prova de teoria.

    3 - A prova de interpretação teatral (Pi) é realizada em dois dias, sendo constituída:

  5. No primeiro dia, pela apresentação de um monólogo, de escolha pessoal, teatralmente preparado, com a duração máxima de três minutos;

  6. No segundo dia, pela interpretação de um diálogo de um excerto de uma peça indicado previamente pela Escola, devidamente decorado, trabalhado de uma forma improvisada, por pares de candidatos, de acordo com as diretrizes fornecidas pelo júri no momento da prova.

    4 - A prova de corpo (Pc) é realizada em grupos, nos dois dias de provas, sendo propostos aos candidatos exer-

    cícios distintos, numa dinâmica de progressão e continuidade, com o objetivo de avaliar:

  7. A capacidade de incorporação de exercícios ligados às distintas qualidades dinâmicas do movimento, e seus efeitos na comunicação;

  8. O grau de adaptabilidade a exercícios de perceção e concentração que potenciem a consciência percetiva do movimento;

  9. A evolução global do candidato ao longo da prova.

    5 - A prova de voz (Pv) decorre em dois dias, avaliando as capacidades vocais dos candidatos através de um conjunto de exercícios de grupo e individuais nos seguintes...

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