Portaria n.º 185/2023

Data de publicação03 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/185/2023/07/03/p/dre/pt/html
Data22 Junho 2023
Número da edição127
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 185/2023
de 3 de julho
Sumário: Segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreen-
dedorismo (+CO3SO Emprego).
A Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio, insti-
tuiu um sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo
social denominado +CO3SO Emprego, enquadrado no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão
Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, na sua redação atual.
A experiência entretanto adquirida aconselha alguns ajustamentos, designadamente introdu-
zindo flexibilidade no que respeita à substituição de trabalhadores contratados, em resultado do
comportamento do mercado de emprego, visando promover a continuidade das operações apro-
vadas e criar condições para a sua plena execução.
As alterações ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo
(+CO3SO Emprego), que aqui se preconizam, foram aprovadas pela Deliberação n.º 12/2023/PL da
Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2030, de 22 de junho de 2023, nos termos da
alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua atual
redação, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional,
e do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de
governação dos fundos europeus para o período de programação 2021 -2027, manda o Governo,
pela Ministra da Presidência, o seguinte:
1 — Adotar a segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao
Empreendedorismo — +CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de
fevereiro, alterada pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio.
2 — Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que os artigos 6.º e 21.º do Regu-
lamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo — +CO3SO Emprego, aprovado
em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de
maio, são alterados nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 — Determinar que a presente alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego
e ao Empreendedorismo — +CO3SO Emprego entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da
presente Portaria e produz efeitos relativamente às operações que se encontram em curso.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 23 de junho de 2023.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Alteração do anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro
«Artigo 6.º
Tipologia de operação
1 — [...]
a) [...]
b) [...]

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