Portaria n.º 185/2020

Data de publicação21 Fevereiro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 185/2020

Sumário: A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), fica autorizada a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição de serviços de assistência pós-venda SAP Entreprise Support para as licenças.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), tem a seu cargo assegurar a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC, numa lógica de serviços partilhados, bem como assegurar a definição, gestão e administração de bases de dados do Ministério das Finanças e de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidas e proceder à gestão e apoio à utilização dos sistemas operacionais a seu cargo, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

Considerando que de entre os principais sistemas em exploração pela ESPAP destacam-se os de suporte ao paradigma de serviços partilhados, nomeadamente o GeRFiP - solução de suporte aos serviços partilhados financeiros - e o GeRHuP - solução de suporte aos serviços partilhados de recursos humanos.

A elevada criticidade destes sistemas exige que seja assegurada uma elevada disponibilidade bem como redundância para inibir interrupções no serviço. Esta exigência obriga a que a ESPAP, I. P., tenha de recorrer a serviços técnicos de suporte quer em termos dos equipamentos quer em termos do software que suporta as referidas soluções que, no caso em apreço, é o software SAP.

Estas soluções assentam em arquiteturas multicamada, as quais, na base, são suportadas por software do tipo ERP do fabricante SAP, pelo que para assegurar o apoio ao nível de serviços de engenharia bem como assegurar o acesso às atualizações de software disponíveis no portal de suporte da SAP, torna-se necessário proceder à contratualização dos serviços de assistência pós-venda para o licenciamento SAP de que a ESPAP já é proprietária.

Este apoio assume ainda relevância no que tange ao desenvolvimento de novos projetos de expansão e consolidação do paradigma de serviços partilhados na Administração Pública.

A ESPAP, I. P., é a entidade competente para promover o lançamento do referido procedimento pré-contratual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

O contrato a celebrar na sequência do referido procedimento tem a duração de 36 meses, sendo o encargo orçamental máximo de 2 550 000,00 (euro), valor...

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