Portaria n.º 185/2019

Data de publicação01 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 185/2019

O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março.

O Consulado Honorário de Portugal em Houston, dependente da Embaixada de Portugal em Washington, nos EUA, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, o seguinte:

Artigo único

O Cônsul Honorário de Portugal em Houston fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente às seguintes competências:

a) Atos de registo civil e notariado;

b) Emissão de documentos de viagem;

c) Operações de recenseamento eleitoral.

5 de fevereiro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

312044232

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