Portaria n.º 184/2023

Data de publicação03 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/184/2023/07/03/p/dre/pt/html
Data10 Abril 2023
Número da edição127
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 184/2023
de 3 de julho
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição
Digital.
O Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos
Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, foi aprovado por deliberação da Comissão Interminis-
terial de Coordenação do Portugal 2030, de 10 de abril de 2023, e adotado através da Portaria
n.º 103 -A/2023, de 12 de abril.
A Comissão Europeia aprovou, a 27 de abril de 2023, por solicitação das autoridades portu-
guesas, em aplicação das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, uma
alteração do mapa português dos auxílios com finalidade regional para o período compreendido
entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027, permitindo majorar as taxas de auxílio para
os territórios que possam beneficiar de apoio ao abrigo do Fundo para uma Transição Justa.
No âmbito do Portugal 2030, os Planos Territoriais de Transição Justa estão integrados nos progra-
mas regionais do Norte, do Centro e do Alentejo, aprovados pela Comissão Europeia, a 14 de dezembro
de 2022, e abrangem os territórios do concelho de Matosinhos, do Médio Tejo e do Alentejo Litoral.
Importa, assim, refletir no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição
Digital a referida alteração, procedendo à adequação do atual regime aplicável ao sistema de
incentivos à competitividade empresarial.
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, as deliberações da
Comissão de Coordenação do Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamentação específica,
são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, o seguinte:
1 — Adotar a primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e
Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, constante do anexo à
Portaria n.º 103 -A/2023, de 12 de abril, aprovada pela deliberação n.º 11/2023/PL, da Comissão
Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, de 22 de junho de 2023.
2 — Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que os artigos 24.º e 28.º do
Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, publicado em anexo à
Portaria n.º 103 -A/2023, de 12 de abril, são alterados nos termos constantes do anexo à presente
portaria, da qual faz parte integrante.
3 — Determinar que a presente alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ino-
vação e Transição Digital entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 23 de junho de 2023.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Alteração do Anexo à Portaria n.º 103 -A/2023, de 12 de abril
«Artigo 24.º
[...]
1 — [...]
a) Taxa Base: até 30 p.p. para grandes empresas, até 40 p.p. para médias empresas e até
50 p.p. para micro e pequenas empresas, podendo estes limites, de acordo com o mapa de auxílios

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