Portaria n.º 182/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 182/2023
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza do Grupo IP.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
prestação de serviços que designou de «Aquisição de serviços de limpeza do Grupo IP».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob a forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 32 509 923,60, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a prestação de serviços «Aquisição de serviços de limpeza do Grupo IP»
tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2026, torna -se necessário a autorização
do Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo
Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza do Grupo IP», até ao montante global
de € 32 509 923,60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma:
Em 2023: € 903 053,43, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: € 10 836 641,20, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: € 10 836 641,20, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: € 9 933 587,77, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de março de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
3 de abril de 2023. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos
Reis Francisco.
316357249

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT