Portaria n.º 152/2012, de 18 de Maio de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 152/2012 de 18 de maio A requerimento da Universidade de Évora; Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Ao abrigo do disposto nos n. os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n. os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147 -A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio retificado pela Declaração de retificação n.º 32 -C/2008, de 16 de junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação das alterações do Regulamento O Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música ministrado pela Uni- versidade de Évora passa a denominar -se «Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música» e a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º Texto O texto referido no artigo anterior considera -se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.º Alterações Todas as alterações do Regulamento são nele incor- poradas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Artigo 4.º Aplicação O Regulamento anexo à presente portaria aplica -se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2011 -2012, inclusive.

Artigo 5.º Disposição revogatória É revogada a Portaria n.º 852/2010, de 6 de setembro.

Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, Secretário de Estado do Ensino Supe- rior, em 27 de outubro de 2011. ANEXO REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA Artigo 1.º Objeto e âmbito O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de Licenciatura em Música ministrado pela Universidade de Évora, adiante designado curso.

Artigo 2.º Avaliação para a capacidade para a frequência A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz -se através de uma prova de aptidão vocacional espe- cífica.

Artigo 3.º Prova de aptidão vocacional específica 1 — A prova de aptidão vocacional específica para o curso de licenciatura em Música destina -se a avaliar a capacidade para a frequência do curso, designadamente:

  1. A preparação prática e teórica dos candidatos no domínio genérico da formação musical;

  2. Para os candidatos aos ramos de Interpretação, de Jazz e de Composição, a sua proficiência e apuramento técnico e artístico;

  3. Para os candidatos...

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