Portaria n.º 179/2023
Data de publicação | 27 Junho 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/179/2023/06/27/p/dre/pt/html |
Data | 19 Junho 2023 |
Número da edição | 123 |
Seção | Serie I |
Órgão | Economia e Mar |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 5
ECONOMIA E MAR
Portaria n.º 179/2023
de 27 de junho
Sumário: Reconhece a Associação Empresarial de Braga (AEB) como Câmara do Comércio e
Indústria.
O Decreto -Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime de
reconhecimento das câmaras de comércio e indústria, define estas como associações empresariais
de direito privado que, pelo grau de representatividade, implantação territorial, estruturas materiais
e humanas e prévia atribuição do estatuto de utilidade pública, como tal sejam reconhecidas.
O reconhecimento das câmaras de comércio e indústria é efetuado por portaria do membro do
Governo responsável pela área da economia, pode incidir sobre associação empresarial já existente,
bem como definir a área territorial em que estas iram exercer as suas atribuições.
A Associação Empresarial de Braga pediu o reconhecimento como Câmara do Comércio e Indús-
tria de Braga, nos termos do Decreto -Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, o seguinte:
1 — Reconhece a Associação Empresarial de Braga (AEB) como Câmara de Comércio e
Indústria, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à Nomenclatura
das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de nível එඑඑ do Ave e do Cávado, no con-
tinente, tal como se encontram delimitadas pelo Decreto -Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a
redação atual.
2 — A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 19 de junho de 2023.
116586982
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