Portaria n.º 179/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Data30 Novembro 2022
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 37
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 179/2023
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à
reprogramação de encargos relativos à aquisição de serviço de viagens, transportes
aéreos e alojamentos para o Ministério.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) formula, coordena e executa a política externa
do Estado Português, cabendo -lhe assegurar a representação de Portugal no estrangeiro, através
da sua rede externa de Embaixadas, Consulados e Missões. Num contexto em que a necessidade
de realizar viagens é permanente, torna -se necessário recorrer a um procedimento de contratação
pública para a aquisição de viagens e alojamentos.
A Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade
Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de serviços de viagens,
transportes aéreos e alojamentos para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ação Governativa
e Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e
sequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.
Também o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., foi convidado a integrar
o presente procedimento de modo a cumprir as suas missões estatutárias, com recurso a uma
solução mais económica do que aquela que obteria caso abrisse um procedimento autónomo para
este fim.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a
celebrar, e que se prefigurava que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação
de serviços se repartissem em mais de um ano económico, tornou -se necessário obter as neces-
sárias e competentes autorizações para o efeito.
Considerando que, nos termos do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99 de 8 de junho, conju-
gado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação e vigência atuais, foi
aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022;
Considerando ainda que, face aos hiatos temporais e procedimentais decorridos, se verifica que
não será possível a manutenção da distribuição financeira referida na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 119/2022, tem -se assim como necessário proceder à sua reprogramação, adequando -a
à real execução do contrato, ou seja, com previsão de encargos para 2026.
Considerando que nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de
8 de fevereiro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área
setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento
do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado
o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização
anterior bem como que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Assim, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8
de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) a proceder à
reprogramação de encargos relativos ao contrato a celebrar, tendo em vista a aquisição de serviços
de viagens, transportes aéreos e alojamento para o MNE para o triénio 2023 -2025, no montante
total estimado de 6 817 073,16 € (seis milhões, oitocentos e dezassete mil, setenta e três euros e
dezasseis cêntimos), da seguinte forma:
2023 — 1 514 905,14 € (um milhão, quinhentos e catorze mil, novecentos e cinco euros e
catorze cêntimos);

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