Portaria n.º 178/2023

Data de publicação18 Abril 2023
Gazette Issue76
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 76 18 de abril de 2023 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 178/2023
Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja e o Hospital da Santa
Casa da Misericórdia de Borba, e fixa a respetiva zona especial de proteção (ZEP).
A Misericórdia quinhentista de Borba teve origem na Irmandade do Santo Espírito de Nossa
Senhora, instituída em 1379 na Igreja de Santa Maria do Castelo, da qual dependia uma albergaria,
e que o atual conjunto poderá ter substituído. A construção de igreja própria terá ocorrido entre
1511 e 1526, mas o edifício foi objeto de múltiplas campanhas nas centúrias seguintes. À esquerda
do templo foi erguida, no início de seiscentos, a casa do Consistório, de dois pisos, onde se situa
igualmente a sacristia, e à direita o hospital anexo, datado de uma intervenção oitocentista da qual
também terá resultado a torre sineira e a abertura da janela do coro.
A majestosa igreja, de nave única, coberta por duas abóbadas polinervadas, tem capela -mor
mais baixa, também com abóbada polinervada, inscrevendo -se no ciclo do tardo -gótico alentejano.
Na década de 1680, o templo recebeu o seu revestimento de azulejos polícromos de tipologia
maneirista, e no século XVIII nova campanha artística resultou nos atuais retábulos de talha, incluindo
o retábulo -mor, com linguagem protobarroca posteriormente atualizada.
Um dos aspetos mais notáveis do conjunto, de aparente singeleza construtiva, reside na
qualidade dos seus elementos arquitetónicos, destacando -se a igreja e o singular pátio do hos-
pital, aberto por majestoso portão joanino que constituirá um dos mais bem desenhados de todo
o Alentejo. A estas considerações soma -se o reconhecimento da riqueza das campanhas artísti-
cas desenvolvidas ao serviço da propaganda e da legitimação da Mesa, das quais resultou uma
coleção de património integrado de grande interesse, incluindo elementos maneiristas, barrocos,
tardo -barrocos, e de linguagem rococó.
A classificação da Igreja e Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Borba reflete os crité-
rios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial
do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e
material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se
reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel, em pleno
centro histórico de Borba, no interior do espaço amuralhado, bem como a sua relação com a malha
e o tecido urbano envolventes, de forma a assegurar o enquadramento do bem e as perspetivas
da sua contemplação.
No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direção -Geral do Património
Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo, procedeu ao estudo das
restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de
Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, não tendo a Câmara Municipal de Borba respondido ao pedido de parecer, aquando
da sua elaboração, nem apresentado posteriormente quaisquer observações.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no
n.º 2 do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, e nos
termos do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação em vigor, no uso
das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura,
o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja e o Hospital da Santa Casa da
Misericórdia de Borba, na Rua da Misericórdia, Borba, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba,
distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

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