Portaria n.º 178/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/178/2022/07/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Gazette Issue133
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 178/2022
de 12 de julho
Sumário: Procede à quarta alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (procede à quarta
alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho — estabelece o regime jurídico a que
obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde
e define as obrigações de informação a prestar aos utentes).
A Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, alterou o artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de
27 de julho, na redação resultante das Portarias n.os 417/2015, de 4 de dezembro, 138/2016,
de 13 de maio, e 284 -A/2016, de 4 de novembro, eliminando, de entre as situações em que se
possibilita a prescrição excecional de medicamentos por via manual, os casos de inadaptação
fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva ordem
profissional.
No entanto, o n.º 1 do artigo 3.º desse diploma legal estabeleceu que a alteração introduzida
pela mesma só seria aplicável aos prescritores que se encontrassem devidamente referenciados
pelas respetivas ordens profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição
eletrónica a partir de 31 de março de 2020.
Por sua vez, o n.º 2 do artigo 3.º determinou que a SPMS — Serviços Partilhados do Minis-
tério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), disponibilizaria módulos formativos sobre sistemas de
informação e prescrição eletrónica aos prescritores que assim o desejassem.
Atendendo aos constrangimentos resultantes da pandemia provocada pela COVID -19, a norma
transitória constante do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, foi alterada
pela Portaria n.º 85/2020, de 3 de abril, e, posteriormente, pela Portaria n.º 4/2021, de 4 de janeiro,
e pela Portaria n.º 161/2021, de 26 de julho, estabelecendo -se uma nova data a partir da qual o
regime daquela portaria se aplicaria aos inadaptados aos sistemas de informação e prescrição
eletrónica, a saber, o dia 30 de junho de 2022.
Apesar das ações de formação desenvolvidas pela SPMS, E. P. E., e pelas ordens profissio-
nais, o processo de adaptação dos profissionais médicos às tecnologias de informação de suporte
à prescrição eletrónica de medicamentos não tem decorrido ao ritmo esperado, razão pela qual
importa garantir a possibilidade de estes profissionais continuarem a realizar prescrições médicas
para o exercício da sua profissão.
Com esse objetivo, por razões de manifesto interesse público, entende -se proceder à quarta
alteração do artigo 3.º da Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, garantindo que o período
transitório aí previsto decorre até se conseguir alcançar a plena adaptação dos profissionais aos
sistemas de informação.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do dis-
posto no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 106 -A/2010, de 1 de outubro, na sua redação atual, no n.º 4
do artigo 120.º do Decreto -Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, no uso das
competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra da Saúde,
nos termos do Despacho n.º 6416/2022, de 20 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro,
alterada pela Portaria n.º 85/2020, de 3 de abril, pela Portaria n.º 4/2021, de 4 de janeiro, e pela
Portaria n.º 161/2021, de 26 de julho.

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