Portaria n.º 178/2018 de 15 de fevereiro de 2018

Data de publicação15 Fevereiro 2018
Gazette Issue33
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 33 QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 178/2018 de 15 de fevereiro de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que instituiu o quadro legal da pesca
açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de
investimentos da Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo
Regional responsável pelas pescas.
Considerando que o XII Governo Regional dos Açores pretende gerir o sistema de informação das
pescas, nas suas diversas componentes de cobertura regional e na ligação aos órgãos nacionais,
comunitários e internacionais componentes no domínio da pesca, assim como o sistema estatístico
pesqueiro, no quadro do sistema estatístico regional e nacional, devendo assim proceder à recolha e
gestão dos dados necessários à avaliação da situação dos recursos haliêuticos e do sector das pescas.
Considerando que o IMAR – Instituto do Mar apresentou um projeto para a realização de Campanhas
de Monitorização Anual dos Demersais, no quadriénio de 2016 a 2019, tendo sido atribuído um apoio
financeiro no montante de 689.144,00€.
Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 47/2010,
de 13 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, criou na Região
Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo
desenvolvidas por entidades científicas na área das ciências do mar e que nos termos do seu artigo 1.º
podem ser enquadradas ações que promovam a realização de estudos e projetos que contribuam para
uma melhoria do conhecimento científico das espécies existentes dos mares dos Açores ou que
contribuam para uma melhor gestão e conservação dos recursos haliêuticos.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e ,
Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de
novembro, e no artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º
52/2015, de 20 de abril, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1. Conceder ao IMAR – Instituto do Mar um apoio financeiro no montante de 172.286,00€,
correspondente à terceira anuidade, destinado a financiar as despesas relacionadas com a realização
de Campanhas de Monitorização Anual dos Demersais, no quadriénio de 2016 a 2019, nos termos das
cláusulas quarta e quinta do protocolo celebrado entre a Secretaria Regional do Mar, Ciência e
Tecnologia e aquela instituição.
2. Este apoio tem cabimento no Programa 3 – Pesca e Aquicultura, Projeto 3.1 – Controlo, Inspeção e
Gestão, Ação 3.1.4 – Gestão Sustentável das Pescas e da Aquicultura, C.E – 08.07.01 – Transferências
de Capital – Instituições sem fins lucrativos, do Plano Investimentos aprovado para o ano económico de
2018.
8 de fevereiro de 2018. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado
Menezes.

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