Portaria n.º 175/2023

Data de publicação23 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/175/2023/06/23/p/dre/pt/html
Data02 Janeiro 2021
Número da edição121
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 175/2023
de 23 de junho
Sumário: Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de com-
promissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões
previstas nos n.os 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, 8 do
artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e 7 do artigo 55.º da Portaria
n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro.
Os regimes de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento
(UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio
«D.2 — Programas de ação em áreas sensíveis», do eixo «D Abordagem territorial integra-
da — Continente» e do domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do eixo «C — Desenvolvi-
mento rural — Continente», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC
Portugal), foram estabelecidos pelas Portarias n.os 54-A/2023 e 54-C/2023, de 27 de fevereiro.
Por outro lado, a Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, estabeleceu também o regime de
aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do mesmo Regulamento (UE) 2021/2115,
no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendi-
mento e sustentabilidade», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC
Portugal), no continente.
Os beneficiários destes apoios devem cumprir determinadas obrigações durante o período
mínimo de duração do compromisso, sob pena de redução ou exclusão dos apoios.
Nos termos do artigo 85.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2116, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 2 de dezembro de 2021, conjugado com o disposto no Regulamento Delegado (UE)
n.º 2022/1172 da Comissão, de 4 de maio de 2022, a redução ou exclusão do apoio deve ter em
conta a gravidade, a extensão, a permanência ou recorrência e a intencionalidade do incumprimento
dos compromissos e outras obrigações, e as sanções administrativas aplicadas devem ser efetivas,
proporcionadas e dissuasivas.
Neste contexto e para assegurar a aplicação uniforme de reduções ou exclusões de acordo
com os critérios fixados nos referidos regulamentos bem como na parte que se mantém em vigor
do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, estabelece-
-se, em portaria própria, uma tabela de avaliação dos incumprimentos de compromissos relativos
aos mencionados apoios.
Aproveita-se ainda para retificar a redação das normas relativas a reduções e exclusões que
constam das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, de 27 de fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do
n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumpri-
mentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões
previstas nos n.os 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, 8 do artigo 66.º da
Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e 7 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de
fevereiro, que estabelecem respetivamente os regimes de aplicação do Domínio «D.2 — Programas
de ação em áreas sensíveis», do Eixo «D — Abordagem territorial integrada Continente», do
Domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do Eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente»,
e do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A Rendimento e sustentabilidade»,
do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
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2 — A presente portaria procede também à alteração do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023,
dos n.os 3 e 5 do artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e dos n.os 3 e 5 do artigo 55.º
da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro.
Artigo 2.º
Reduções e exclusões
1 — As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos rela-
tivos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, que
estabelece o regime de aplicação do Domínio «D.2 — Programas de ação em áreas sensíveis»,
do Eixo «D — Abordagem territorial integrada — Continente», do PEPAC Portugal, determinam-se
respetivamente nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda — Gerês — Gestão
do pastoreio em áreas de baldio», nos termos da tabela constante do anexo I da presente portaria,
da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda — Gerês — Ma-
nutenção de socalcos», nos termos da tabela constante do anexo II da presente portaria, da qual
faz parte integrante;
c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho — Noguei-
ra — Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria», nos termos da tabela constante do anexo III
da presente portaria, da qual faz parte integrante;
d) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho — Noguei-
ra — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio», nos termos da tabela constante do
anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor,
Maçãs e Vale do Côa Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio», nos termos da
tabela constante do anexo V da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Castro Verde, Vale do
Guadiana, Piçarras e Cuba — Manutenção de rotação de sequeiro cereal pousio/pastagens tem-
porárias naturais», nos termos da tabela constante do anexo VI da presente portaria, da qual faz
parte integrante;
g) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo — Ma-
nutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio/pastagens temporárias naturais», nos termos da
tabela constante do anexo VII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
h) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão do Montado por resultados»,
nos termos da tabela constante do anexo VIII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
i) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas — Ma-
nutenção do mosaico paisagístico do Barroso», nos termos da tabela constante do anexo IX da
presente portaria, da qual faz parte integrante;
j) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas — Ges-
tão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso», nos termos da tabela constante do anexo X da
presente portaria, da qual faz parte integrante;
k) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatu-
to — Superfície Agrícola — Proteção do Lobo-ibérico», nos termos da tabela constante do anexo XI
da presente portaria, da qual faz parte integrante;
l) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Su-
perfície Agrícola — Proteção das aves dos arrozais e outras zonas húmidas», nos termos da tabela
constante do anexo XII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
m) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Su-
perfície Agrícola — Proteção da Águia-caçadeira», nos termos da tabela constante do anexo XIII da
presente portaria, da qual faz parte integrante;
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n) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatu-
to — Silvoambientais — Manutenção de habitats do Lince-ibérico», nos termos da tabela constante
do anexo XIV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
o) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Sil-
voambientais — Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres», nos
termos da tabela constante do anexo XV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos
às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece
o regime de aplicação do Domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do Eixo «C — Desenvol-
vimento rural — Continente», do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes
termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo-Sementeira direta»,
nos termos da tabela constante do anexo XVI da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção da intervenção «Conservação do
solo — Enrelvamento», nos termos da tabela constante do anexo XVII da presente portaria, da qual
faz parte integrante;
c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo — Pastagens
biodiversas», nos termos da tabela constante do anexo XVIII da presente portaria, da qual faz parte
integrante;
d) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Uso eficiente da água», nos termos da
tabela constante do anexo XIX da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos
com valor ambiental ou paisagístico — Montados e Lameiros — Montados», nos termos da tabela
constante do anexo XX da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos
com valor ambiental ou paisagístico — Montados e Lameiros — Manutenção de lameiros de alto
valor natural», nos termos da tabela constante do anexo XXI da presente portaria, da qual faz parte
integrante;
g) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos
com valor ambiental ou paisagístico — Culturas permanentes e paisagens tradicionais — Culturas
permanentes tradicionais», nos termos da tabela constante do anexo XXII da presente portaria, da
qual faz parte integrante;
h) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos
com valor ambiental ou paisagístico — Culturas permanentes e paisagens tradicionais — Douro
Vinhateiro», nos termos da tabela constante do anexo XXIII da presente portaria, da qual faz parte
integrante;
i) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Mosaico Agroflorestal», nos termos da
tabela constante do anexo XXIV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
j) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de raças autóctones», nos
termos da tabela constante do anexo XXV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 — As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos
às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece
o regime de aplicação do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento e
sustentabilidade», do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Conversão», nos
termos da tabela constante do anexo XXVI da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Manutenção»,
nos termos da tabela constante do anexo XXVII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Produção Integrada (PRODI) — Culturas
agrícolas», nos termos da tabela constante do anexo XXVIII da presente portaria, da qual faz parte
integrante;

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