Portaria n.º 175/2016

Data de publicação22 Junho 2016
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/175/2016/06/22/p/dre/pt/html
Data22 Junho 2016
Gazette Issue118
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente
1930
Diário da República, 1.ª série N.º 118 22 de junho de 2016
tratados internacionais nos quais esta última era Parte,
salvo se esses tratados forem contrários à Constituição
da Ucrânia e aos interesses do Estado.
Face ao exposto e sem prejuízo da Nota n.º 39, datada
de 4 de abril de 1962, enviada pelo Ministério dos Negó-
cios Estrangeiros da República Socialista Soviética da
Ucrânia à Embaixada do Reino dos Países Baixos em
Moscovo, a Parte ucraniana confirma a validade para
a Ucrânia, em relação à sucessão e a partir da data de
sucessão em 24 de agosto de 1991, das Convenções
e Declarações da Haia de 1899 e 1907, reconhecidas
pela ex -URSS, no contexto e no âmbito definidos na
Nota n.º 67/I, datada de 7 de março de 1955, enviada
pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS à
Embaixada do Reino dos Países Baixos em Moscovo.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a
qual foi aprovada pelo Decreto do Governo de 24 de feve-
reiro de 1911, publicado no Diário do Governo, 1.ª série,
n.º 49, de 2 de março de 1911.
O instrumento de ratificação foi depositado a 13 de
abril de 1911, conforme o Aviso publicado no Diário de
Governo, 1.ª série, n.º 104, de 5 de maio de 1911.
Secretaria -Geral, 1 de junho de 2016. — A Secretária-
-Geral, Ana Martinho.
Aviso n.º 56/2016
Por ordem superior se torna público que, por notifica-
ção de 10 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a
Ucrânia formulado uma declaração, a 29 de maio de 2015,
à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Inter-
nacionais, adotada na Haia, em 29 de julho de 1899.
(tradução)
Declaração de sucessão
Ucrânia, 29 -05 -2015
«De acordo com o artigo 7 da lei ucraniana de 12 de
setembro de 1991, que regula a sucessão da Ucrânia, esta
é o Estado sucessor da União das Repúblicas Socialistas
Soviéticas nos direitos e obrigações decorrentes dos
tratados internacionais nos quais esta última era Parte,
salvo se esses tratados forem contrários à Constituição
da Ucrânia e aos interesses do Estado.
Face ao exposto e sem prejuízo da Nota n.º 39, datada
de 4 de abril de 1962, enviada pelo Ministério dos Negó-
cios Estrangeiros da República Socialista Soviética da
Ucrânia à Embaixada do Reino dos Países Baixos em
Moscovo, a Parte ucraniana confirma a validade para
a Ucrânia, em relação à sucessão e a partir da data de
sucessão em 24 de agosto de 1991, das Convenções
e Declarações da Haia de 1899 e 1907, reconhecidas
pela ex -URSS, no contexto e no âmbito definidos na
Nota n.º 67/I, datada de 7 de março de 1955, enviada
pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS à
Embaixada do Reino dos Países Baixos em Moscovo.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
a qual foi confirmada e ratificada a 25 de agosto de 1900 e
o instrumento de ratificação foi depositado a 4 de setem-
bro de 1900, conforme o Aviso publicado no Diário do
Gover no, 1.ª série, n.º 234, de 16 de outubro de 1900.
Secretaria -Geral, 1 de junho de 2016. — A Secretária-
-Geral, Ana Martinho.
Aviso n.º 57/2016
Por ordem superior se torna público que, por notifica-
ção de 10 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a
Ucrânia formulado uma declaração, a 29 de maio de 2015,
à Declaração Proibindo na Guerra o Emprego de Projéteis
que Espalhem Gases Asfixiantes ou Deletérios, adotada na
Haia, em 29 de julho de 1899.
(tradução)
Declaração de sucessão
Ucrânia, 29 -05 -2015
«De acordo com o artigo 7 da lei ucraniana de 12 de
setembro de 1991, que regula a sucessão da Ucrânia, esta
é o Estado sucessor da União das Repúblicas Socialistas
Soviéticas nos direitos e obrigações decorrentes dos
tratados internacionais nos quais esta última era Parte,
salvo se esses tratados forem contrários à Constituição
da Ucrânia e aos interesses do Estado.
Face ao exposto e sem prejuízo da Nota n.º 39, datada
de 4 de abril de 1962, enviada pelo Ministério dos Negó-
cios Estrangeiros da República Socialista Soviética da
Ucrânia à Embaixada do Reino dos Países Baixos em
Moscovo, a Parte ucraniana confirma a validade para
a Ucrânia, em relação à sucessão e a partir da data de
sucessão em 24 de agosto de 1991, das Convenções
e Declarações da Haia de 1899 e 1907, reconhecidas
pela ex -URSS, no contexto e no âmbito definidos na
Nota n.º 67/I, datada de 7 de março de 1955, enviada
pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS à
Embaixada do Reino dos Países Baixos em Moscovo.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
a qual foi confirmada e ratificada a 25 de agosto de 1900 e
o instrumento de ratificação foi depositado a 4 de setem-
bro de 1900, conforme o Aviso publicado no Diário do
Gover no, 1.ª série, n.º 234, de 16 de outubro de 1900.
Secretaria -Geral, 1 de junho de 2016. — A Secretária-
-Geral, Ana Martinho.
AMBIENTE
Portaria n.º 175/2016
de 22 de junho
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
para a área do Município de Caminha foi aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/96, de 18 de
setembro, tendo sido objeto de correção através do Aviso
n.º 6788/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 17 de maio de 2012.

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