Portaria n.º 175/2015 - Diário da República n.º 113/2015, Série I de 2015-06-12

Portaria n.º 175/2015

de 12 de junho

O Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelos Decretos -Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e

n.º 134/2014, de 8 de setembro, prevê, no seu artigo 20.º, que a regulamentação do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) seja efetuada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, da economia, da solidariedade, do emprego e da segurança social.

Pela presente portaria mantém -se a opção pela centralização da apresentação e tratamento das candidaturas, bem como dos procedimentos subsequentes de recrutamento e seleção, numa aplicação informática única que mantém as condições para um melhor aproveitamento da iniciativa, minimizando as possíveis situações de não ocupação dos estágios.

No sentido de garantir maior coerência com os objetivos do Programa, designadamente, proporcionar o início de um processo de aquisição de experiências profissionais e aprendizagem, eliminou -se o fator «experiência profissional» do método de seleção avaliação curricular.

Promove -se ainda o alargamento das regras de mobilidade, extensíveis a todas as entidades promotoras do mesmo ministério, com vista a mitigar eventuais constrangimentos no desenvolvimento dos estágios.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado instituído pelo Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, adiante designado por PEPAC, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro.

Artigo 2.º

Desmaterialização do processo

O processo de seleção e colocação de estagiários PEPAC, incluindo o respetivo acompanhamento, é integralmente realizado em suporte eletrónico no sítio da Internet do PEPAC, acessível no portal da Bolsa de Emprego Público.

Artigo 3.º

Apresentação de candidaturas

1 - Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, as candidaturas são apresentadas exclusivamente através do preenchimento de formulário de candidatura on-line, disponível no sítio da internet da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.

2 - A apresentação das candidaturas é precedida de registo no sítio do PEPAC, acessível através do sítio referido no número anterior.

3 - No formulário de candidatura, o candidato indica os seus dados de identificação pessoal e fornece os elementos para a sua avaliação curricular, referidos nos artigos seguintes.4 - O formulário de candidatura deve ainda conter:

a) Declaração de cumprimento, à data do fim do prazo de candidatura, dos requisitos legais da mesma, nomeadamente que se encontra nas condições referidas no artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março;

b) Declaração de honra com o seguinte teor: «Declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas são verdadeiras.»

5 - Os interessados preenchem apenas um formulário de candidatura, optando por uma única área de formação.

6 - Após o preenchimento do formulário de candidatura e respetiva submissão, o candidato recebe a confirmação da mesma, assim como dos dados introduzidos no endereço de correio eletrónico indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria.

7 - O prazo de candidatura é definido...

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