Portaria n.º 175/2014

Data de publicação10 Setembro 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/175/2014/09/10/p/dre/pt/html
Data13 Janeiro 2014
Gazette Issue174
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Diário da República, 1.ª série N.º 174 10 de setembro de 2014
4883
2013, junto da Diretora -Geral da Organização das Nações
Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o
seu instrumento de aceitação e procedido à emissão de uma
declaração à Convenção para a Salvaguarda do Patrimó-
nio Cultural Imaterial, adoptada em Paris, na 32.ª Sessão
da Conferência Geral da UNESCO, a 17 de outubro de
2003:
Declaração (original em inglês)
«Afin que l’accès aux éléments du patrimoine culturel
immatériel du Samoa ou leur utilisation s’effectue en
bon ordre, l’aval du Gouvernement samoan doit avoir
été préalablement obtenu. Les demandes doivent être
addressées à:
The Chief Executive Officer
Ministry of Education, Sports and Culture
Government of Samoa» [original anglais]
Tradução
«A fim de garantir que o acesso aos elementos do
património cultural imaterial do Samoa e a sua utilização
decorra de forma ordeira, o aval do Governo samoano
deve ser obtido previamente. Os requerimentos devem
ser endereçados ao:
The Chief Executive Officer
Ministry of Education, Sports and Culture
Government of Samoa» [original inglês]
Nos termos do artigo 34, a Convenção para a Salva-
guarda do Património Cultural Imaterial entrou em vigor
para o Estado Independente de Samoa três meses após a
data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia
13 de fevereiro de 2014.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ra-
tificação, pela Resolução da Assembleia da República
n.º 12/2008, conforme publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, e ratificada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 28/2008 do Diário
da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, tendo
depositado o seu instrumento de ratificação a 21 de maio de
2008, de acordo com o Aviso n.º 137/2008, publicado no Diá-
rio da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2008.
Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço
entrou em vigor para a República Portuguesa três meses
após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou
seja, no dia 21 de agosto de 2008.
Direção -Geral de Política Externa, 20 de agosto de
2014. — O Subdiretor -Geral, Rui Vinhas.
Aviso n.º 93/2014
Por ordem superior se torna público o depósito, junto
da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para
a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), dos seguintes
instrumentos de ratificação à Convenção para a Salva-
guarda do Património Cultural Imaterial, adotada em Paris,
na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 17 de
outubro de 2003:
Países Ratificação Entrada em vigor
Principado de Andorra. . . . . . . . . . . . . . 08-11-2013 08-02-2014
União das Comores . . . . . . . . . . . . . . . . 20-11-2013 20-02-2014
Reino do Bahrain . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07-03-2014 07-06-2014
República da União de Myanmar . . . . . 07-05-2014 07-08-2014
Comunidade das Bahamas. . . . . . . . . . . 15-05-2014 15-08-2014
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, apro-
vada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da
República n.º 12/2008, conforme publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008,
e ratificada pelo Decreto do Presidente da República
n.º 28/2008 do Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de
26 de março de 2008, tendo depositado o seu instrumento
de ratificação a 21 de maio de 2008, de acordo com o Aviso
n.º 137/2008 publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 144, de 28 de julho de 2008.
Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço
entrou em vigor para a República Portuguesa três meses
após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou
seja, no dia 21 de agosto de 2008.
Direção-Geral de Política Externa, 20 de agosto de
2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Portaria n.º 175/2014
de 10 de setembro
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alte-
rado pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio de
2007, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas
subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com
a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas
captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e
controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeada-
mente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de
águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os pro-
cessos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir,
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e,
por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e
alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de
água proveniente de captações subterrâneas, em situações
de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao
abastecimento público de água para consumo humano,
e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção,
estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado
Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como no
artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005,
de 29 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 78/2013, de
21 de novembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de
julho.
Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara
Municipal de Castanheira de Pêra, a Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º
Países Ratificação Entrada em vigor
Antígua e Barbuda . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-04-2013 25-07-2013
Federação da Malásia. . . . . . . . . . . . . . . 23-07-2013 23-10-2013

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