Portaria n.º 174/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/174/2022/07/06/p/dre/pt/html
Data de publicação06 Julho 2022
Gazette Issue129
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 174/2022
de 6 de julho
Sumário: Regulamenta as competências e o modelo de organização e funcionamento da Comis-
são Técnica de Vacinação (CTV).
A vacinação, ao longo da vida, tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças
infecciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na
infância, sendo considerada uma das medidas de saúde pública com melhor relação custo -efetividade.
Neste quadro, as vacinas contribuem para a eficiência e sustentabilidade dos serviços de
saúde e são um importante determinante do desenvolvimento do País.
O Programa Nacional de Vacinação (PNV) é, aliás, ao longo dos seus mais de 50 anos de
existência, provavelmente o programa de saúde pública mais universal do País, sendo a vacinação
no âmbito do PNV uma forma segura e custo -efetiva de proteger crianças e adultos de doenças
graves e das suas complicações.
Acresce que, além da proteção individual, a maioria das vacinas tem ainda a capacidade de
reduzir a transmissão e de, a partir de determinadas taxas de cobertura vacinal, interromper a
circulação dos microrganismos na comunidade através da imunidade de grupo, sendo esta uma
mais -valia dos programas de vacinação.
Deste modo, a vacinação dos cidadãos deve ser o resultado de decisões informadas e escla-
recidas, com conhecimento sobre os seus riscos e benefícios.
Neste contexto, a Comissão Técnica de Vacinação (CTV), criada em 1996, é um grupo con-
sultivo da Direção -Geral da Saúde (DGS) que desenvolve recomendações e estratégias de vaci-
nação, observando, reunindo, revendo e avaliando, sistemática e independentemente, as melhores
evidências científicas, tendo em conta o contexto epidemiológico e social.
Em 2021, foi definido pela Comissão Europeia, como prioridade para a União Europeia, reforçar
a capacidade de deteção precoce de ameaças à saúde pública, com o objetivo de antecipação e
prevenção de futuras pandemias, através da vacinação, da capacidade científica e da inovação.
Adicionalmente, o XXIII Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece
como prioridade melhorar a organização e articulação dos serviços de saúde pública.
Em alinhamento com estas prioridades, impõe -se reforçar a vacinação e as decisões em
vacinação baseadas na evidência científica, como forma de proteger a população.
Deste modo, atendendo às mais recentes alterações do panorama da saúde pública, doenças
infecciosas e vacinação, a nível internacional, motivadas pela ocorrência e resposta global à pan-
demia de COVID -19, impõe -se a atualização do modo de organização e funcionamento da CTV, de
acordo com os novos desafios da saúde pública, da vacinação em geral, do PNV e da DGS.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto
na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 6416/2022, de 20 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta as competências e o modelo de organização e funcionamento da
Comissão Técnica de Vacinação (CTV).
Artigo 2.º
Âmbito
A CTV é um grupo consultivo da Direção -Geral da Saúde (DGS), para recomendação de
estratégias apropriadas baseadas na melhor evidência científica disponível sobre o impacte da
doença e da vacinação, tendo em atenção a aplicabilidade, a aceitabilidade e a transparência das
estratégias propostas, por forma a obter, com eficiência, ganhos em saúde.

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