Portaria n.º 174/2020

Data de publicação17 Julho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/174/2020/07/17/p/dre/pt/html
Gazette Issue138
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 138 17 de julho de 2020 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 174/2020
de 17 de julho
Sumário: Define a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sus-
tentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho.
O XXII Governo comprometeu -se, no seu Programa, a adotar medidas para promover a fixa-
ção de pessoas nos territórios do interior, combatendo as disparidades regionais e estimulando a
coesão territorial. Neste âmbito, o Governo propôs -se reforçar, em diálogo com os parceiros sociais,
os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de trabalho.
Em conformidade, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 27 de março, aprovou
o Programa «Trabalhar no Interior», enquanto programa estratégico de apoio à mobilidade geográfica
de trabalhadores e dos seus agregados familiares para os territórios do interior. Estabeleceu esta
resolução que o Programa «Trabalhar no Interior» integra um reforço dos incentivos à mobilidade
geográfica de trabalhadores, designadamente através da criação da medida «Emprego Interior
MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável».
Neste quadro, vem a presente portaria criar a medida «Emprego Interior MAIS — Mobilidade
Apoiada para Um Interior Sustentável», um apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de
processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem atividade laboral em território do interior,
passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com ele se desloque a
título permanente, e uma comparticipação dos custos associados ao transporte de bens.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 13/2015,
de 26 de janeiro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, al-
terada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria
n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e
alterada pela Portaria n.º 70/2019, de 27 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado
Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho
n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro
de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — A presente portaria define a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para
Um Interior Sustentável, adiante designada por «medida», com o objetivo de incentivar a mobilidade
geográfica no mercado de trabalho.
2 — A presente medida consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego
e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para trabalhadores que celebrem contratos de traba-
lho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade
geográfica para território do interior.
3 — Para efeitos da presente medida, consideram -se territórios do interior os definidos pela
Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
Artigo 2.º
Destinatários
1 — São destinatários da presente medida as pessoas inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes
situações:
a) Desempregados;
b) Empregados à procura de novo emprego.

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