Portaria n.º 172/2021

Data de publicação29 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 172/2021

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa.

Considerando que através da Portaria n.º 128/2017, de 26 de maio, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato n.º 17/3488/CA/C, para a prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, com o preço contratual de (euro) 314 550,00 (trezentos e catorze mil, quinhentos e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020;

Considerando, porém, que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, relacionados com a emissão de ordens de execução de suprimento de erros e omissões ao projeto, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de prestação dos serviços de alteração e coordenação do projeto de reabilitação daquela Escola, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, no montante de (euro) 314 550,00 (trezentos e catorze mil, quinhentos e cinquenta euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato acima referido têm a seguinte repartição:

Em 2017: (euro) 61 600,00 (sessenta e um mil e seiscentos euros);

Em 2018: (euro) 200 200,00 (duzentos mil e duzentos euros);

Em 2019: (euro) 6720,00 (seis mil, setecentos e vinte euros);

Em 2020: (euro) 20 160,00 (vinte mil, cento e sessenta euros);

Em 2021: (euro) 10 080,00 (dez mil e oitenta euros);

Em 2022: (euro) 15 790,00 (quinze mil, setecentos e noventa euros).

2 - Os encargos...

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