Portaria n.º 171/2016
Data de publicação | 06 Junho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Portaria n.º 171/2016
Tendo presente a situação de crise na Ucrânia, o Conselho do Atlântico Norte aprovou um conjunto de medidas imediatas e de caráter defensivo, designadas por Immediate Assurance Measures, destinadas a demonstrar a coesão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o seu compromisso com a defesa coletiva, face a qualquer possível ameaça.
Entretanto, foi implementado no âmbito da OTAN um plano de transição das Immediate Assurance Measures para as Assurance Measures, para as quais todos os Estados membros da OTAN são chamados a contribuir, no sentido de garantir a capacidade de resposta por parte da Aliança aos novos desafios de segurança.
Face às medidas apresentadas e aos requisitos operacionais e meios solicitados pela OTAN aos seus Estados membros, Portugal respondeu aos seus compromissos neste âmbito, participando com meios navais e terrestres.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos nas referidas missões.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nestas missões, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.
A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de...
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