Portaria n.º 170-A/2024

Data de publicação31 Janeiro 2024
Gazette Issue22
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 22 31 de janeiro de 2024 Pág. 554-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 170-A/2024
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos à operacio-
nalização do «Mecanismo de compensação para uma transição justa», no quadriénio
2021 -2024, na sequência do encerramento da Central Termoelétrica do Pego, e revoga
a Portaria n.º 36 -A/2023, de 23 de janeiro.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para
a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento
de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que
cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto -lei, entre os quais, a mitigação
das alterações climáticas.
Portugal comprometeu -se em alcançar a neutralidade carbónica até 2050, tendo desenvolvido
o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e assumido metas ambiciosas de descarbonização
até 2030 no seu Plano Nacional Energia e Clima, em linha com aquele que é também agora o
objetivo europeu consagrado na Lei Europeia para o Clima. Nesta transição, o fim da produção
de eletricidade a partir de carvão e a sua substituição por fontes de energia renovável é uma das
principais medidas preconizadas nos referidos instrumentos de política.
Foi igualmente assumido que a transição climática teria que ser justa e coesa, sendo determi-
nante a aceitação social da alteração de paradigma que esta transição implica. Importa, por isso,
encontrar soluções que permitam garantir uma transição justa e coesa, dando particular atenção
às situações iminentes com inegáveis impactes económicos e sociais.
A Central Termoelétrica do Pego, que recorria ao uso de carvão para a produção de eletrici-
dade, encerrou a sua atividade a 30 de novembro de 2021, com implicações no emprego direto e
indireto, junto das empresas prestadoras de serviços à Central, bem como na dinâmica económica
do território onde se insere.
O Despacho n.º 12081 -A/2021, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 238, parte C, de 19 de dezembro de 2021, aprovou o regulamento do «Mecanismo de com-
pensação dos trabalhadores no quadro de uma transição justa». O «Mecanismo de compensação
para uma transição justa», prossegue os objetivos de uma transição justa, nomeadamente, na
componente social e de proteção dos trabalhadores afetados pela transição para uma economia
neutra em carbono.
Os encargos plurianuais com este programa foram autorizados através da Portaria n.º 62/2022,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022, e depois reprogramados
até 31 de dezembro de 2023, através da Portaria n.º 36 -A/2023, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023.
Considerando os prazos previstos para a completa implementação do projeto vencedor do
procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na rede elétrica
de serviço público, que permitirá absorver parte destes trabalhadores, o apoio aos ex -trabalhadores
da Central do Pego deverá manter -se em 2024, de forma a garantir -lhes previsibilidade de rendi-
mentos, nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento
de Estado para 2024.
O artigo 93.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2024), prevê
que o Fundo Ambiental assuma as compensações e contribuições para a segurança social dos
antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego abrangidos pelo «Mecanismo de compen-
sação para uma transição justa» relativas ao ano corrente, bem como relativas às compensações
remuneratórias pagas até final de 2023.

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