Portaria n.º 170/2023

Data de publicação14 Abril 2023
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 74 14 de abril de 2023 Pág. 131
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 170/2023
Sumário: Autoriza o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., a proceder à repartição de encargos, no
âmbito do Investimento RE-C01-i03 «Conclusão da Reforma da Saúde Mental e
Implementação da Estratégia para as Demências», na submedida i3-03 — «Requalifi-
car as Instalações dos Serviços Locais de Saúde Mental Existentes».
O XXIII Governo Constitucional pretende um Serviço Nacional de Saúde (SNS) cada vez mais
justo e inclusivo, que responda às necessidades da população. De facto, a recente pandemia de
COVID -19 evidenciou a importância de mantermos um serviço público de saúde forte, acessível a
todos e tendencialmente gratuito, que assegure o direito fundamental à proteção da saúde, inde-
pendentemente da condição social, situação económica ou localização geográfica de cada um.
O reforço do SNS passa pela boa execução dos fundos comunitários, nomeadamente os que
integram o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR), com um período de execução até 2026, o qual assenta em três dimensões
estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.
Foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através
do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estraté-
gica e operacional, através do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à
criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 46 -B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu -se
como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 — Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo
contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, o Hospital Garcia de Orta, E. P. E. (HGO), contratualizou
com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i3.03 — Requalificar as
Instalações dos Serviços Locais de Saúde Mental Existentes, que se inclui na reforma RE -r02:
Reforma da Saúde Mental, no investimento C01 -i03 — Conclusão da Reforma de Saúde Mental e
Implementação da Estratégia para as Demências, enquadrado na Componente 1 do PRR, que diz
respeito à expansão e requalificação da resposta hospitalar do HGO na área da saúde mental de
crianças, adolescentes e adultos.
O Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de exe-
cução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes
à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das
entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das
medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando -se
ao caso concreto.
Considerando que o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., pretende lançar procedimentos para a
execução do referido projeto, com um valor global de 2 852 060,75 € (s/IVA), sendo o montante de
1 525 568,00 € financiado pelo PRR e o montante de 1 326 492,75 € financiado pelo orçamento de
funcionamento do Hospital, torna -se necessária a autorização do membro do Governo responsável
pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e dos
n.
os
1 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, na redação dada pelo Decreto-
-Lei n.º 10/2023 de 8 de fevereiro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, todos na sua redação atual, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo de competência delegada através do Despacho

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