Portaria n.º 170/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/170/2021/08/12/p/dre
Data de publicação12 Agosto 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática

Portaria n.º 170/2021

de 12 de agosto

Sumário: Estabelece um regime temporário e específico de isenção da taxa de gestão de resíduos (TGR) aplicável à gestão dos resíduos resultantes da descontaminação da Vala de S. Filipe, no Complexo Químico de Estarreja, no âmbito das ações de resolução do respetivo passivo ambiental.

O ERASE - Agrupamento para a Regeneração Ambiental dos Solos de Estarreja, A. C. E. (ERASE) é um agrupamento complementar de empresas, sem fins lucrativos, constituído em 1998, cujos Estatutos, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 259/98, 1.º suplemento, de 9 de novembro de 1998, definem, no seu artigo 4.º, como «objeto principal do agrupamento a elaboração de estudos, propostas, prestações e execução de atos, procedimentos e tarefas para recolha e tratamento de resíduos industriais já gerados no Complexo Químico de Estarreja na área do concelho, com vista à respetiva regeneração dos solos e águas».

O ERASE foi constituído com a finalidade de promover a descontaminação e reabilitação de solos em locais contaminados, que constituem um passivo ambiental com origem em atividades industriais na área do Complexo Químico de Estarreja, nomeadamente na Vala de S. Filipe, e, ainda, de gerir os respetivos processos de candidatura a concurso público para a execução da empreitada de reabilitação ambiental.

A recuperação de passivos ambientais constituiu um dos desígnios do Quadro de Referência Nacional (QREN) para o período 2007/2013, mais concretamente do Programa Operacional Temático Valorização do Território.

De entre os passivos ambientais identificados, consideraram-se como prioritários os locais contaminados onde estivessem em risco a saúde humana, ecossistemas e economia da região envolvente e, simultaneamente, não fosse viável a aplicação do princípio do poluidor-pagador, o princípio da responsabilidade, ou se comprovasse a falta de capacidade de internalização dos custos. Em cumprimento do Despacho n.º 28176/2007, de 24 de agosto, foi elaborado o «Documento Enquadrador - Programa Operacional Temático Valorização do Território - Eixo Prioritário III - Recuperação do Passivo Ambiental», de 14 de março de 2008, que define, entre outros, os terrenos afetos à antiga zona industrial de Estarreja como passivo ambiental prioritário. O mesmo documento atribui a responsabilidade pela gestão deste passivo ambiental ao ERASE.

O Complexo Químico de Estarreja foi já objeto de anteriores intervenções no sentido de diminuir o impacto ambiental...

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