Portaria n.º 17/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/17/2024/01/25/p/dre/pt/html
Gazette Issue18
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 17/2024
de 25 de janeiro
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril, que aprova os
Estatutos do Instituto de Informática, I. P.
Em resposta aos novos desafios decorrentes da pandemia da doença COVID -19 e à necessi-
dade de implementar políticas económicas e sociais de recuperação e promoção da resiliências dos
Estados -Membros, a Comissão Europeia aprovou o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de
Portugal, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e
de investimentos que permitirão ao país retomar o crescimento económico sustentado, reforçando
o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.
Nesse propósito, o PRR assume como um dos seus principais objetivos estratégicos a transição
digital da segurança social, de forma a disponibilizar, entre outras metas programáticas, serviços
públicos de nova geração que respondam às reais necessidades de cidadãos e empresas e sim-
plifiquem o relacionamento destes com o Sistema da Segurança Social.
Neste contexto, o Instituto de Informática, I. P., enquanto organismo responsável pela defi-
nição e proposta de políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação na área
do trabalho, solidariedade e segurança social, garantindo o planeamento, conceção, execução e
avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica dessa área governamental,
assume um papel fundamental e essencial na implementação e operacionalização do investimento
previsto no PRR para a prossecução da dimensão da transição digital da segurança social.
Para levar a cabo esta missão, impõe -se adaptar a realidade organizacional do Instituto de
Informática, I. P., aos desafios da implementação do PRR, com o intuito primordial de conferir capa-
cidade de implementação e de uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, dotando -o
dos instrumentos necessários e ajustados.
Nesse âmbito, prevê -se a constituição de equipas multidisciplinares com um conjunto de profis-
sionais qualificados, de diferentes disciplinas que trabalhem, em exclusivo, para um objetivo comum
e dotadas de autonomia que confira celeridade ao processo de decisão e implementação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na
sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da
Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril, que
aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., adiante abreviadamente designado por II, I. P.
Artigo 2.º
Alteração aos Estatutos do II, I. P.
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P.,
aprovados pela Portaria 138/2013, de 2 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]

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