Portaria n.º 17/2015 - Diário da República n.º 18/2015, Série I de 2015-01-27

Portaria n.º 17/2015

de 27 de janeiro

A Portaria n.º 1102 -F/2000 de 22 de novembro, alterada pela Portaria n.º 244/2005 de 8 de março, veio regular o método de pesca denominado «pesca por arte envolvente -arrastante» também conhecido por arte xávega, em cumprimento do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacionais.

A Portaria n.º 4/2013, de 7 de janeiro, criou a Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega, tendo esta a competência de elaborar um relatório que identifique e quantifique a atividade da pesca por arte envolvente-arrastante em Portugal, bem como de recomendar propostas para definição dos objetivos económicos, ecológicos e sociais de gestão da pescaria e regras de exploração do recurso.

Apresentado o relatório e as primeiras propostas, verificou -se que uma das medidas recomendadas se relaciona com o número de veículos de tração mecânica autorizados, constante da Portaria n.º 1102 -F/2000 de 22 de novembro, alterada pela Portaria n.º 244/2005 de 8 de março, que atualmente não inclui um veículo de simples reserva para caso de acidente ou avaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de julho, alterado pelos Decretos -Lei n.º 218/91, de 17 de junho e n.º 383/98, de 27 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar...

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