Portaria n.º 1672/2021 de 15 de setembro de 2021

Data de publicação15 Setembro 2021
Número da edição182
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SeçãoSérie 2

A Portaria n.º 128/2015, de 5 de outubro, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes, determina um prazo de validade limitado das receitas médicas. Contudo, a referida Portaria admite que o prazo possa ser alterado.

No âmbito da vacinação contra a gripe, tem sido prática habitual a dilação do prazo de validade das receitas médicas em que sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, de forma a ultrapassar eventuais constrangimentos existentes nos serviços de saúde, com repercussões nos utentes, nomeadamente nos mais vulneráveis, resultantes do facto deste tipo de vacinação, em cada época gripal, implicar a prescrição de um elevado número de receitas num período de tempo limitado.

Atendendo a que esta medida revelou-se uma mais-valia, quer para os profissionais de saúde, quer para os utentes, justifica-se, também este ano, prorrogar o prazo de validade deste tipo de receitas médicas, de modo a permitir a prescrição antecipada da vacina contra a gripe.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Saúde e Desporto, de acordo com o estabelecido nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região...

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