Portaria n.º 167/2023

Data de publicação12 Abril 2023
Data14 Abril 2021
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Portaria n.º 167/2023
Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à
reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada para a construção
do novo Palácio de Justiça de Beja.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2021, publicada no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2021, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da
Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), foi autorizado a realizar a despesa até ao montante de € 5.760.000, a
que acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído pelos anos económicos de 2021, 2022 e 2023,
para celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício, com
sede em Beja, para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local
Cível e do Tribunal Administrativo e Fiscal, por recurso ao procedimento pré -contratual de concurso
público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Nesta sequência, em 30 de setembro de 2021 foi celebrado o «Contrato de Empreitada para
Construção do Novo Palácio de Justiça de Beja (20EP00004364)» entre o IGFEJ, I. P., e a empresa
Nova Gente Empreitadas, S. A.
Contudo, no decurso do processo de obtenção de visto prévio junto do Tribunal de Contas,
foi intentada uma ação judicial de impugnação por um dos concorrentes, pelo que foi necessário
proceder ao reescalonamento dos encargos inerentes à execução contratual, uma vez que não
se perspetivava o início da empreitada na data prevista, o que veio a ocorrer através da Portaria
n.º 398/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022.
Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação
pública, importa proceder a nova alteração da programação e distribuição dos encargos constantes
da aludida portaria, inscrevendo um novo ano económico (2024). Os compromissos plurianuais
no montante de € 5.653.415,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartem -se agora pelos
anos de 2022, 2023 e 2024.
Nos termos dos n.
os
9 e 10 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a repro-
gramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período
temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do
Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do
contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada, que o alargamento
temporal da despesa não ultrapasse um ano económico e que a reprogramação seja registada no
Sistema Central de Encargos Plurianuais, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo das com-
petências delegadas e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação
dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do
artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder
à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada em referência, no montante
global estimado de € 5.653.415,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo em cada
ano económico exceder os seguintes montantes:
Em 2022 — € 233.450,00 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta euros), ao
qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

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