Portaria n.º 167-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/167-a/2022/06/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Junho 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição125
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 32-(9)
FINANÇAS
Portaria n.º 167-A/2022
de 30 de junho
Sumário: Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 até 31 de
agosto de 2022.
O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º -A do Código dos Impostos Espe-
ciais de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de
emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de
Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º -A do CIEC.
No quadro do aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por
efeito da Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro, e da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março,
entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2022, a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2,
mantendo -se aplicável a taxa fixada para 2021.
Considerando a evolução do preço dos combustíveis, no quadro de avaliação e reforço das
medidas aprovadas, o Governo mantém a suspensão da atualização do adicionamento sobre
as emissões de CO2 até 31 de agosto de 2022.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo dos n.os 1 e 2
do artigo 92.º -A e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
Mantém -se aplicável, entre o dia 1 de julho e o dia 31 de agosto de 2022, a taxa do adiciona-
mento sobre as emissões de CO2 no valor de 23,921 euros/tonelada de CO2 apurada para o ano
de 2021, nos termos previstos na Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça
Mendes, em 30 de junho de 2022.
115473911

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