Portaria n.º 1669/2021 de 14 de setembro de 2021

Data de publicação14 Setembro 2021
Número da edição181
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 181 TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar e das Pescas
Portaria n.º 1669/2021 de 14 de setembro de 2021
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n. º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana,
determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da
Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Concelho do Governo ou por portaria do
membro do Governo Regional responsável pelas pescas
Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente
na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de
intervenção na gestão do sector das pescas.
Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a
administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na
resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.
Considerando que a Associação Terceirense de Armadores apresentou um projeto para financiamento
das despesas de gestão e manutenção do núcleo de pescas do Porto de Pipas, Porto da Praia da Vitória
e Porto de S. Mateus, bem como dos equipamentos de alagem e varagem das embarcações da frota
regional, na ilha Terceira, para o ano de 2021, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de
34.012,88€.
Considerando que, através da Portaria n.º 590/2021, publicada no n.º 73/2021, II Série, Jornal Oficial
15 de abril, foi paga a primeira prestação no montante de 17.006,44€.
Considerando que a Associação Terceirense de Armadores não comprovou a execução de protocolos
anteriormente celebrados no montante de 15.498,26€.
Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52
/2015, de 20 de abril, criou, na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a
apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos
produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações de gestão e
limpeza dos portos de pesca e gestão e manutenção dos equipamentos e infraestruturas dos portos e
núcleos de pesca, desde que realizadas por associações ou organizações de produtores.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao
abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n. º 11/2020/A, de 13 de abril, e no artigo 6.º da
Portaria nº 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº52/2015, de 20 de abril, no
âmbito da competência fixada na alínea do artigo 13º do Decreto Regulamentar Regional nº 28/2020a)
/A, de 10 de dezembro, o seguinte:
1. Conceder à Associação Terceirense de Armadores, um apoio financeiro no montante de 1.508,18€,
correspondente à segunda prestação, destinado a financiar as despesas de gestão e manutenção do
núcleo de pescas do Porto de Pipas, Porto da Praia da Vitória e Porto de S. Mateus bem como dos
equipamentos de alagem e varagem das embarcações da frota regional, para o ano de 2021, nos
termos das cláusulas terceira e quarta do protocolo celebrado entre a Secretaria Regional do Mar e das
Pescas e aquela associação.
2. Este apoio tem cabimento no Programa 7 – Pescas, Aquicultura e Assuntos do Mar, Projeto 7.2 –
Infraestruturas de Apoio às Pescas, Ação 7.2.1 – Portos da Região, C.E – 08.07.01 – Transferências de
Capital – Instituições Sem Fins Lucrativos, do Plano Investimentos aprovado para o ano económico de
2021.

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