Portaria n.º 166/2023

Data de publicação21 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/166/2023/06/21/p/dre/pt/html
Número da edição119
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 23
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 166/2023
de 21 de junho
Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, que esta-
belece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos
programas operacionais e à assistência financeira previstos na secção එඑඑ do capítulo එඑ
da parte එඑ do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de
março, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março,
nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os
programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas (EN), alterada pela
Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro.
A Portaria n.º 295 -A/2018, de 2 de novembro, estabelece as regras nacionais de aplicação da
Estratégia Nacional dos Programas Operacionais dos Produtos Hortofrutícolas (EN), integrando
as disposições relativas ao setor das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas
transformados, e as disposições sobre os fundos operacionais e assistência financeira da União.
Tendo em conta a experiência advinda da adoção e implementação das regras nacionais
anteriores no âmbito da Portaria n.º 295 -A/2018, e atendendo à prorrogação da EN até 31 de
dezembro de 2025, comunicada à Comissão Europeia, torna -se oportuno promover determinados
ajustamentos e clarificações, designadamente no que respeita ao limite de assistência financeira
da UE, no caso de retiradas do mercado de frutas e produtos hortícolas, à definição de alteração
ao programa operacional, à definição de regras específicas para as alterações do ano em curso e
para o ano seguinte, e à atualização dos montantes de apoio às retiradas de mercado.
Por outro lado, importa ainda adaptar determinadas disposições de acordo com os regulamen-
tos que alteraram o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas,
o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 e o Regulamento de Execução (UE) 2017/892, ambos
da Comissão, de 13 de março, que complementam e estabelecem regras de execução no que
respeita aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transfor-
mados, nomeadamente no cálculo do valor da produção comercializada (VPC) e limite do apoio
às retiradas do mercado.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do Regulamento (UE)
n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual,
do Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, na sua redação atual, do
Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, na sua redação atual,
bem como do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 295 -A/2018, de 2 de novem-
bro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos
programas operacionais e à assistência financeira previstos na secção එඑඑ do capítulo එඑ da parte එඑ
do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro,
no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, e no Regulamento de
Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, nas redações atuais, em aplicação da
estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e pro-
dutos hortícolas (EN), alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro.

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