Portaria n.º 165/2023

Data de publicação21 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/165/2023/06/21/p/dre/pt/html
Gazette Issue119
SectionSerie I
ÓrgãoEconomia e Mar, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Infraestruturas
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E MAR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E INFRAESTRUTURAS
Portaria n.º 165/2023
de 21 de junho
Sumário: Aprova a criação da Zona Livre Tecnológica «ZLT Matosinhos».
O Decreto -Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, estabelece o regime e define o modelo de gover-
nação para a promoção da inovação de base tecnológica através da criação de zonas livres tec-
nológicas (ZLT).
A Associação CEiiACentro de Engenharia e Desenvolvimento, em colaboração com o
Município de Matosinhos, propôs a criação de uma zona livre tecnológica em Matosinhos, deno-
minada «ZLT Matosinhos».
A presente ZLT é um espaço delimitado geograficamente no município de Matosinhos, incluindo
zonas portuárias e vias fluviais, com o objetivo de testar, experimentar e demonstrar novas tecno-
logias, produtos e serviços que permitam acelerar a transição para a neutralidade carbónica das
cidades.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, as ZLT que não
impliquem a derrogação do quadro legal existente são criadas por portaria conjunta dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e da área que tutele o setor de
atividade em que a ZLT se insere.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, e nos termos
das disposições conjugadas do n.º 9 do artigo 20.º, do n.º 6 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 27.º,
todos do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de
organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, bem como da alínea b) do n.º 1
do ponto do Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Ministro das Infraestruturas e pelo Secretário de
Estado da Economia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — É criada a Zona Livre Tecnológica «ZLT Matosinhos», proposta pela Associação
CEiiA — Centro de Engenharia e Desenvolvimento, tendo em vista a realização de testes, experi-
mentação e demonstração de tecnologias, produtos, serviços e modelos de negócios inovadores,
em ambiente real ou quase real, na área da mobilidade orientada para a neutralidade carbónica
das cidades.
2 — A «ZLT Matosinhos» está geograficamente delimitada no município de Matosinhos.
3 — A ZLT de Matosinhos, que inclui a zona do Porto de Leixões e a faixa marginal do domínio
público marítimo, encontra -se delimitada pelo polígono 1 -2 -3 -4 -5 -6 -7 -8 -9 -10 -11 -12 -13 -14 -15 -16 -17-
-18 -19 -20 -21 -22 -23 -1, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela seguinte (segundo
o sistema WGS84):
Número Latitude Longitude
01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'22.28"N. 8°42'29.74"W.
02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'42.38"N. 8°42'38.76"W.
03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'55.51"N. 8°42'44.32"W.
04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°11'6.22"N. 8°42'38.58"W.
05 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°11'21.44"N. 8°42'16.49"W.
06 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°11'13.90"N. 8°42'2.18"W.
07 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°11'23.92"N. 8°41'45.33"W.
08 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°12'29.63"N. 8°40'54.76"W.
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Diário da República, 1.ª série
Número Latitude Longitude
09 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°12'18.36"N. 8°40'24.35"W.
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°12'3.10"N. 8°40'50.99"W.
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°11'26.28"N. 8°40'55.28"W.
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°11'24.76"N. 8°40'29.60"W.
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°11'26.47"N. 8°39'18.05"W.
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'55.33"N. 8°39'16.55"W.
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'48.82"N. 8°39'26.11"W.
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'52.59"N. 8°39'54.43"W.
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'45.96"N. 8°40'27.45"W.
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'37.98"N. 8°40'51.97"W.
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'18.42"N. 8°40'38.50"W.
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'24.95"N. 8°41'1.27"W.
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'23.01"N. 8°41'19.16"W.
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'48.49"N. 8°41'38.17"W.
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41°10'38.63"N. 8°42'3.33"W.
4 — O respetivo funcionamento encontra -se estabelecido no Regulamento anexo à presente
portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 8 de
junho de 2023. — O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 16 de
junho de 2023. — O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em
29 de maio de 2023.
ANEXO
Regulamento da Zona Livre Tecnológica «ZLT Matosinhos»
Índice
Capítulo I — Zona Livre Tecnológica (ZLT)
Definição
Missão e objetivos estratégicos
Objetivos específicos
Potencialidades da ZLT
Âmbito geográfico da ZLT
Áreas, setores de atividade ou tecnologias para teste
Entidades competentes para efeitos de coordenação
Capítulo II — Entidade gestora
Entidade gestora
Competências e obrigações da Entidade Gestora
Coordenação com entidades competentes
Capítulo III — Promotores
Promotores de testes
Obrigações dos promotores
Requisitos de elegibilidade dos promotores
Capítulo IV — Condições de acesso à ZLT
Condições para a submissão de testes
Requisitos de elegibilidade dos testes

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