Portaria n.º 164-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/164-a/2022/06/24/p/dre/pt/html
Data de publicação24 Junho 2022
Data06 Janeiro 1000
Número da edição121
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
N.º 121 24 de junho de 2022 Pág. 4-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 164-A/2022
de 24 de junho
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
A Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos
valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas uni-
tárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por
litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis
referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção -Geral da Energia e Geologia (DGEG).
O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de
abril, e da Portaria n.º 155 -A/2022, de 3 de junho, por forma a refletir a redução da carga fiscal
equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nos meses de maio e
junho, respetivamente.
Assim, para a próxima semana, o Governo determina a manutenção da redução temporária da
taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo, mantendo uma redução total face aos valores constantes
da Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, de 18 cêntimos por litro no gasóleo, e uma menor
redução da taxa unitária do ISP aplicável à gasolina, face à semana anterior, estabelecendo uma
redução total de 21 cêntimos por litro na gasolina.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo
Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º
do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21
de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos
e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160 -B/2022, de 17 de junho,
e respetivo anexo.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160 -B/2022, de 17 de junho, a taxa
do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro,
classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em € 210,58 por 1000 litros
face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, fixando -se no valor de
€ 316,06 por 1000 litros.
2 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160 -B/2022, de 17 de junho, a taxa do
ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49,
é reduzida em € 180,35 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23
de novembro, fixando -se no valor de € 162,80 por 1000 litros.

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