Portaria n.º 162/2023

Data de publicação14 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/162/2023/06/14/p/dre/pt/html
Número da edição114
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Economia e Mar
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Portaria n.º 162/2023
de 14 de junho
Sumário: Estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).
O Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, definiu a missão, as atribuições e o
tipo de organização interna da Direção -Geral de Política do Mar (DGPM).
O Decreto -Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, procedeu à alteração de diversas orgânicas de
vários serviços da administração direta e indireta do Estado com vista a responder aos desafios
futuros, incluindo da orgânica da DGPM que, decorrida uma década desde a respetiva criação, foi
premente adequar ao vasto leque de atribuições que lhe têm sido cometidas.
Desta forma, torna -se necessário rever a sua organização interna — reajustando a respetiva
estrutura nuclear e as competências das suas unidades orgânicas, estabelecendo ainda o número
máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação de chefes de equipa da recém -aprovada
estrutura matricial —, com o propósito de adequação à crescente complexidade e ao volume de
trabalho inerentes à gestão da DGPM e dos órgãos e serviços aos quais presta apoio técnico,
logístico e administrativo.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Eco-
nomia e do Mar e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso das competências
que lhe foram delegadas pela alínea l) do n.º 3 do Despacho n.º 8949/2022, na sua redação atual,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece a organização interna da Direção -Geral de Política do
Mar (DGPM).
Artigo 2.º
Estrutura nuclear
1 — A DGPM estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Estratégia;
b) Direção de Serviços de Programas e Financiamentos;
c) Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos.
2 — As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos
de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Estratégia
À Direção de Serviços de Estratégia, abreviadamente designada por DSE, compete:
a) Assegurar a conceção, a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação
da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas
transversais com impacto no mar e com elas relacionadas;

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