Portaria n.º 160/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/160/2022/06/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Junho 2022
Data31 Janeiro 2022
Gazette Issue115
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 115 15 de junho de 2022 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 160/2022
de 15 de junho
Sumário: Terceira alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as
regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN)
relativo ao triénio de 2020-2022.
A Portaria n.º 325 -A/2019, de 20 de setembro, na sua redação atual, estabelece as regras
nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de
2020 -2022, tendo sido alterada através da Portaria n.º 122 -B/2021, de 17 de junho, para acomodar
o reforço orçamental aplicável aos anos de 2021 e 2022.
No caso particular do ano apícola de 2022, a aplicação deste Programa foi prolongada até
31 de dezembro de 2022, uma vez que o apoio ao setor da apicultura será integrado no Plano
Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), a partir de 1 janeiro de 2023.
Neste contexto, a decisão nacional de repartição do reforço da dotação orçamental, ao longo do
período de aplicação do PAN no ano de 2022, foi adotada tendo por base a necessidade de maximizar
a sua execução dentro do ano apícola base, que termina a 31 de julho de 2022, sem prejuízo de acau-
telar a integração das despesas a realizar no período adicional de transição para o PEPAC, o que foi
efetuado com base em orientações emanadas pela Comissão Europeia que limitavam o orçamento dis-
ponível para todo o período relativo ao PAN no ano de 2022 à dotação global anual por Estado -Membro.
No entanto, estas orientações foram posteriormente revistas pela Comissão, nos termos das
quais resulta claro que a execução orçamental para o PAN 2022 contempla o valor do envelope
previsto para cada Estado -Membro a executar até 31 de julho de 2022, ao qual acresce o valor de
despesa relativa ao período adicional, sendo este apoiado pelo exercício FEAGA 2023.
Neste sentido, importa ajustar o quadro orçamental previsto para a aplicação nacional deste
Programa, definindo a afetação do valor remanescente, dentro das prioridades previamente esta-
belecidas para o apoio à apicultura nacional.
Foi ouvido o Grupo de Acompanhamento do Programa Apícola.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do disposto no
Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no
Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão, de 11 de maio, no Regulamento de Execu-
ção (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, e na Decisão de Execução (UE) 2021/974 da
Comissão, de 9 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 325 -A/2019, de 20 de setem-
bro, alterada pelas Portarias n.os 387 -A/2019, de 25 de outubro, e 122 -B/2021, de 17 de junho, que
estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN)
relativo ao triénio de 2020 -2022, na sequência da Decisão de Execução (UE) 2021/974, da Comis-
são, de 9 de junho.
Artigo 2.º
Aditamento à Portaria n.º 325 -A/2019, de 20 de setembro
É aditado o artigo 67.º -A à Portaria n.º 325 -A/2019, na redação introduzida pela Portaria
n.º 122 -B/2021, de 17 de junho, com a seguinte redação:
«Artigo 67.º -A
Gestão orçamental excecional para 2022
1 — Após a aplicação da reafetação orçamental prevista no artigo 67.º, caso exista orçamento
disponível, o montante remanescente é reafeto à ação n.º 2.1, ‘Luta contra a varroose’, nos termos
do número seguinte.

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