Portaria n.º 149/2012, de 16 de Maio de 2012

Portaria n.º 149/2012 de 16 de maio O Decreto -Lei n.º 45/2012, de 23 de fevereiro, definiu a missão e atribuições da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. Importa agora, no desenvolvimento da- quele decreto -lei, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., abreviadamente designada por FCT, I. P. Artigo 2.º Revogação São revogadas as Portarias n. os 550/2007 e 551/2007, ambas de 30 de abril.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 11 de maio de 2012. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 10 de maio de 2012. ANEXO ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, I. P. Artigo 1.º Estrutura A organização interna da FCT, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

  1. Departamento de Programas e Projetos;

  2. Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas;

  3. Departamento de Formação dos Recursos Humanos;

  4. Departamento das Relações Internacionais;

  5. Departamento de Suporte Operativo;

  6. Departamento de Gestão e Administração.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau. 2 — Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis designadas por divisões, até ao limite de três, dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º Departamento de Programas e Projetos Compete ao Departamento de Programas e Projetos, abreviadamente designado por DPP:

  7. Assegurar a gestão corrente dos programas e projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico financiados ou cofinanciados pela FCT, I. P.;

  8. Assegurar as atividades necessárias ao acompanha- mento pelos conselhos científicos dos programas e projetos apoiados;

  9. Promover as ações necessárias aos trabalhos de avaliação de candidaturas a financiamento de programas e projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico;

  10. Promover a articulação dos programas e projetos financiados pela FCT, I. P., com os participados por outras instituições;

  11. Prestar assessoria especializada ao conselho diretivo nas áreas de avaliação e auditoria de programas e projetos de investigação e desenvolvimento, de conceção de pro- gramas e de promoção da transferência do conhecimento a nível nacional.

    Artigo 4.º Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas Compete ao Departamento de Suporte à Rede de Ins- tituições Científicas e Tecnológicas, abreviadamente de- signado por DSRICT:

  12. Assegurar a gestão corrente...

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