Portaria n.º 147/2012, de 16 de Maio de 2012
Portaria n.º 147/2012 de 16 de maio O Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral de Administração Escolar.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter- minar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear 1 — A Direção -Geral de Administração Escolar, abre- viadamente designada por DGAE, estrutura -se nas seguin- tes unidades orgânicas nucleares:
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Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Es- tratégico;
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Direção de Serviços de Organização e Planeamento Informático;
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Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade;
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Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
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Direção de Serviços de Habilitações e de Formação;
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Direção de Serviços do Ensino Particular e Coope- rativo;
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Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portu- guesas no Estrangeiro;
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Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos Escolares;
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Direção de Serviços da Região Norte;
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Direção de Serviços da Região Centro;
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Direção de Serviços da Região Lisboa e Vale do Tejo;
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Direção de Serviços da Região Alentejo;
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Direção de Serviços da Região Algarve;
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Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Con- tencioso. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Estratégico À Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Estra- tégico, abreviadamente designada por DSGPE, compete:
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Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGAE em articulação com a Secretaria -Geral;
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Assegurar a gestão orçamental, sem prejuízo das competências de gestão orçamental da Direção -Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
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Assegurar a gestão patrimonial dos recursos afetos à DGAE, sem prejuízo das competências da Secretaria- -Geral;
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Assegurar a gestão administrativa e documental dos recursos afetos à DGAE;
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Assegurar e monitorizar o desenvolvimento das es- tratégias de gestão definidas para a concretização dos ob- jetivos estratégicos e operacionais da DGAE;
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Promover medidas de simplificação e racionalização de processos, procedimentos e circuitos administrativos com vista a uma maior eficácia, sustentabilidade e inte- ração dos serviços.
Artigo 3.º Direção de Serviços de Organização e Planeamento Informático À Direção de Serviços de Organização e Planeamento Informático, abreviadamente designada por DSOPI, com- pete:
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Gerir e assegurar a manutenção dos sistemas infor- máticos, incluindo os canais de comunicação internos;
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Gerir, desenvolver e assegurar a manutenção do sis- tema de gestão documental interno e administrar a plata- forma tecnológica da DGAE;
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Garantir a gestão e administração da página eletrónica da DGAE;
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Planear e gerir as aplicações informáticas;
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Garantir os procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação re- sidente nos suportes informáticos;
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Garantir a gestão e administração dos canais de co- municação externos, designadamente os destinados ao atendimento, em articulação com as restantes direções de serviços;
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Manter atualizado o cadastro central do equipamento informático;
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Promover a...
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