Portaria n.º 147/2012, de 16 de Maio de 2012

Portaria n.º 147/2012 de 16 de maio O Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral de Administração Escolar.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter- minar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear 1 — A Direção -Geral de Administração Escolar, abre- viadamente designada por DGAE, estrutura -se nas seguin- tes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Es- tratégico;

  2. Direção de Serviços de Organização e Planeamento Informático;

  3. Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade;

  4. Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

  5. Direção de Serviços de Habilitações e de Formação;

  6. Direção de Serviços do Ensino Particular e Coope- rativo;

  7. Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portu- guesas no Estrangeiro;

  8. Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos Escolares;

  9. Direção de Serviços da Região Norte;

  10. Direção de Serviços da Região Centro;

  11. Direção de Serviços da Região Lisboa e Vale do Tejo;

  12. Direção de Serviços da Região Alentejo;

  13. Direção de Serviços da Região Algarve;

  14. Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Con- tencioso. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Estratégico À Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Estra- tégico, abreviadamente designada por DSGPE, compete:

  15. Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGAE em articulação com a Secretaria -Geral;

  16. Assegurar a gestão orçamental, sem prejuízo das competências de gestão orçamental da Direção -Geral de Planeamento e Gestão Financeira;

  17. Assegurar a gestão patrimonial dos recursos afetos à DGAE, sem prejuízo das competências da Secretaria- -Geral;

  18. Assegurar a gestão administrativa e documental dos recursos afetos à DGAE;

  19. Assegurar e monitorizar o desenvolvimento das es- tratégias de gestão definidas para a concretização dos ob- jetivos estratégicos e operacionais da DGAE;

  20. Promover medidas de simplificação e racionalização de processos, procedimentos e circuitos administrativos com vista a uma maior eficácia, sustentabilidade e inte- ração dos serviços.

    Artigo 3.º Direção de Serviços de Organização e Planeamento Informático À Direção de Serviços de Organização e Planeamento Informático, abreviadamente designada por DSOPI, com- pete:

  21. Gerir e assegurar a manutenção dos sistemas infor- máticos, incluindo os canais de comunicação internos;

  22. Gerir, desenvolver e assegurar a manutenção do sis- tema de gestão documental interno e administrar a plata- forma tecnológica da DGAE;

  23. Garantir a gestão e administração da página eletrónica da DGAE;

  24. Planear e gerir as aplicações informáticas;

  25. Garantir os procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação re- sidente nos suportes informáticos;

  26. Garantir a gestão e administração dos canais de co- municação externos, designadamente os destinados ao atendimento, em articulação com as restantes direções de serviços;

  27. Manter atualizado o cadastro central do equipamento informático;

  28. Promover a...

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