Portaria n.º 16/2024 de 28 de março de 2024

Data de publicação28 Março 2024
Número da edição24
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas.

Neste sentido, cumpre à Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos proceder à identificação anual das águas balneares costeiras, bem como proceder ao estabelecimento anual da época balnear das respetivas zonas balneares, até 31 de março, em obediência ao disposto nos números 23.º e 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio.

Foi consultado o Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em cumprimento com o disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 24.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, o seguinte:

1. Para efeitos do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, consideram-se águas balneares costeiras identificadas no...

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