Portaria n.º 16/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/16/2022/01/05/p/dre/pt/html
Data23 Novembro 2020
Número da edição3
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 48
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 16/2022
de 5 de janeiro
Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea
designadas por JK1, JK2, JK3, JK4, JK5, JK6 e JK7, do polo de captação do Carregal,
localizadas no concelho de Ovar.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os
critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas
ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ-
neas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e
de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir,
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de
sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente
de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, obedecem ao disposto
no referido Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005,
de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece
os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento
público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação e respetivos
condicionamentos dos perímetros de proteção de sete captações de água subterrânea localizadas
no concelho de Ovar, tendo por base a proposta e o estudo próprio que lhe foram apresentados
pela Águas do Douro e Paiva, S. A.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua reda-
ção atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do
n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de
dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação dos perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea
designadas por JK1, JK2, JK3, JK4, JK5, JK6 e JK7, do polo de captação do Carregal, localizadas
no concelho de Ovar, nos termos dos artigos seguintes.
2 — As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I da pre-
sente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zonas de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção das captações mencio-
nadas no n.º 1 do artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente às captações,
delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados nos quadros constantes
do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.

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