Portaria n.º 16/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 16/2022
Sumário: Autoriza o Hospital de Braga a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de
serviços de lavandaria e tratamento de roupa hospitalar.
O Hospital de Braga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de lavandaria e
tratamento de roupa hospitalar, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36
(trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado
da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela
Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Hospital de Braga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao
montante de 1 999 927,47 EUR (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte
e sete euros e quarenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à
aquisição de serviços de lavandaria e tratamento de roupa hospitalar.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as
seguintes importâncias:
2021: 666 642,49 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 666 642,49 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 666 642,49 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas
e a inscrever no orçamento do Hospital de Braga, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 27 de
dezembro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314850446

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