Portaria n.º 159/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/159/2022/06/14/p/dre/pt/html
Data de publicação14 Junho 2022
Número da edição114
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura e Alimentação
N.º 114 14 de junho de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 159/2022
de 14 de junho
Sumário: Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria — se-
tor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização
de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financia-
mento da sua atividade.
O Decreto -Lei n.º 27 -A/2022, de 23 de março, aprovou um regime que permite a criação, por
portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, de linhas
de crédito, para apoiar os operadores da produção, transformação e comercialização de produtos
do setor agrícola, afetados no seu rendimento, por situações de crise, designadamente em conse-
quência de fenómenos climáticos adversos ou de perturbações de mercado.
O contexto atual é profundamente adverso para os operadores do setor agrícola, afetados pela
situação de seca em Portugal, que se verifica desde novembro de 2021 e que coloca a totalidade
do território continental em situação de seca meteorológica, conforme reconhecido por Despacho
n.º 2768 -A/2022, da Ministra da Agricultura, de 2 de março.
Aos efeitos adversos na produção, decorrentes da escassez de água, acresce a subida do
custo dos fatores de produção, sobretudo da energia, dos combustíveis ou dos fertilizantes, mas
também da escassez de matérias -primas, que se sentem desde o início da pandemia provocada
pelo coronavírus SARS -COV -2 (COVID -19) e que se reforçaram em consequência do conflito entre
a Rússia e a Ucrânia.
A situação de crise tende a agravar -se, com implicações difíceis de prever, mas das quais
resultam perturbações nos mercados, que colocam enormes desafios ao setor e terão um esperado
impacto negativo no rendimento dos operadores e efeito inflacionista em toda a cadeia económica.
Neste contexto, importa adotar medidas que facilitem o acesso aos meios financeiros necessá-
rios ao funcionamento dos operadores do setor e criar uma linha de crédito com juros bonificados,
de apoio à tesouraria, para fazer face aos custos acrescidos dos fatores de produção decorrentes
da situação de seca severa e extrema, bem como das perturbações de mercado.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º, do Decreto -Lei n.º 27 -A/2022, de 23 de março,
manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de
Tesouraria — setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comerciali-
zação de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento
da sua atividade.
Artigo 2.º
Beneficiários e condições de elegibilidade
Têm acesso à linha de crédito «Linha de Tesouraria — setor agrícola», as pessoas singulares
ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
a) Desenvolvam a atividade em território nacional;
b) Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades elegíveis;

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