Portaria n.º 159/2012

Data de publicação22 Maio 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/159/2012/05/22/p/dre/pt/html
Data22 Janeiro 2012
Gazette Issue99
SectionSerie I
ÓrgãoMinistérios das Finanças e da Saúde
2672
Diário da República, 1.ª série N.º 99 22 de maio de 2012
e) Preparar e realizar auditorias internas e acompanhar
as auditorias externas no âmbito dos processos de quali-
dade;
f) Promover o desenvolvimento e efetuar o acompanha-
mento das ações preventivas e corretivas necessárias ao
cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos
objetivos estabelecidos;
g) Promover a realização de estudos de avaliação da
satisfação de utentes, colaboradores e parceiros do SIEM;
h) Divulgar e controlar a documentação produzida no
âmbito do sistema de gestão da qualidade;
i) Fornecer apoio e suporte técnico à conceção e con-
cretização de projetos de gestão e melhoria contínua da
qualidade desenvolvidos por colaboradores, unidades or-
gânicas do INEM, I. P., e de parceiros do SIEM;
j) Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e
certificação a que o INEM, I. P., entenda submeter -se;
k) Promover a política de gestão de risco;
l) Participar na implementação, monitorização e ava-
liação do programa de gestão de risco em todas as suas
vertentes.
Artigo 15.º
Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão,
abreviadamente designado por GPCG, compete:
a) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da
informação de gestão e da atividade;
b) Implementar indicadores de gestão e de atividade,
nomeadamente nas componentes de acesso e produção,
qualidade assistencial, económico -financeira, satisfação
dos utentes e recursos humanos;
c) Gerir, em articulação com DGRH, o sistema de ava-
liação de desempenho, em todas as suas vertentes;
d) Coordenar a preparação da proposta do Quadro de
Avaliação e Responsabilização e do plano de atividades e
acompanhar a sua execução;
e) Elaborar relatórios, mapas e outros documentos de
análise da gestão e de atividade, designadamente o relatório
anual de atividades, bem como o relatório de gestão, em
articulação com as unidades do INEM, I. P., envolvidas e
monitorizar a informação neles contidas;
f) Promover a coerência e adequação dos sistemas de
informação de apoio à gestão em articulação com o GSTI
e respetivos utilizadores;
g) Promover a monitorização dos indicadores de ativi-
dade, em articulação com as restantes unidades;
h) Identificar oportunidades de financiamento externo
para comparticipação de despesas e preparar e acompanhar
as respetivas candidaturas a financiamento;
i) Elaborar estudos que, no âmbito da análise de ges-
tão e de atividade, lhe sejam solicitados pelo conselho
diretivo.
Artigo 16.º
Gabinete de Marketing e Comunicação
Ao Gabinete de Marketing e Comunicação, abreviada-
mente designado por GMC, compete:
a) Implementar planos de marketing e de comunicação;
b) Assegurar a atividade de assessoria de imprensa,
divulgando a atividade do Instituto e dando resposta às
solicitações dos órgãos de comunicação social;
c) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre
a atividade do INEM, I. P.;
d) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com
o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio
eletrónico, meios de comunicação newmedia e publicações;
e) Assegurar a gestão das reclamações, controlando o
processo desde a entrada da reclamação até à respetiva
resposta e suas eventuais implicações disciplinares;
f) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas
guiadas aos núcleos operacionais do INEM, I. P.;
g) Garantir o funcionamento da Biblioteca do Instituto
e elaborar catálogos, bibliografias e índices do respetivo
acervo documental.
CAPÍTULO III
Organização dos serviços desconcentrados
Artigo 17.º
Delegações regionais
As delegações regionais do INEM, I. P., asseguram
a gestão operacional, na respetiva área geográfica, dos
processos relativos ao atendimento e assistência a doen-
tes urgentes/emergentes, bem como à operacionalidade
dos meios humanos, financeiros e materiais que lhe estão
afetos, competindo -lhes, em articulação com as restantes
unidades orgânicas:
a) Gerir os meios sediados em entidades externas, garan-
tindo o cumprimento dos compromissos entre o INEM, I. P.,
e aquelas entidades;
b) Assegurar e gerir o funcionamento local das ativida-
des de formação, de apoio psicológico e intervenção em
crise, de orientação de doentes urgentes, da logística, de
telecomunicações e de informática;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros
e materiais que lhe estão afetos.
Portaria n.º 159/2012
de 22 de maio
O Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro,
definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna
da Direção -Geral da Saúde. Importa agora, no desenvol-
vimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear
e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas
flexíveis e matriciais do serviço e as competências das
respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no
n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na
redação do Decreto -Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro,
manda o Governo, pelo Ministros de Estado e das Finanças
e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção -Geral da Saúde
1 — A Direção -Geral da Saúde, abreviadamente desig-
nada por DGS, estrutura -se nas seguintes unidades orgâ-
nicas nucleares:
a) Departamento da Qualidade na Saúde;
b) Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Pro-
moção da Saúde;
c) Direção de Serviços de Informação e Análise;

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