Portaria n.º 156/2018

Data de publicação08 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Saúde

Portaria n.º 156/2018

O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Respostas Integradas, celebrando, para o efeito, um contrato de atribuição de financiamento público ao Centro de Acolhimento de Coimbra, nos termos e ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, e nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Considerando que o presente contrato gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 622.080,00 EUR (seiscentos e vinte e dois mil e oitenta euros), isento de IVA, referente à celebração do contrato de atribuição de financiamento público, no âmbito do Programa de Respostas Integradas ao Centro de Acolhimento de Coimbra.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 51.840,00 EUR;

2019: 155.520,00 EUR;

2020: 155.520,00 EUR;

2021: 155.520,00 EUR;

2022: 103.680,00 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas...

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